Acompanhe nosso resumão com as últimas atualizações relacionadas ao Conhecimento de Transporte eletrônico e ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
Qual a diferença entre CT-e e MDF-e?
Antes de tratarmos das últimas atualizações, trouxemos uma breve descrição de partida para diferenciarmos o CT-e e o MDF-e.
Acompanhe…
O CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico) é um documento fiscal eletrônico gerado pelas transportadoras para documentar uma prestação de serviço de transporte. Ele contém informações sobre o remetente, destinatário, mercadorias transportadas, valor do frete, entre outros dados relevantes para a operação.
Por outro lado, o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é um documento utilizado para vincular os documentos fiscais que estão sendo transportados em um veículo, como as Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) ou os próprios CTe. O MDF-e tem como objetivo registrar e controlar as informações fiscais das mercadorias em trânsito, facilitando a fiscalização e o controle dos órgãos competentes.
Diferente do CT-e, o MDF-e não é exclusivo das transportadoras. Ele pode ser emitido por outras empresas que realizam o transporte de mercadorias, como operadores logísticos, empresas de distribuição, entre outras. Seu objetivo principal é garantir a rastreabilidade e a legalidade das operações de transporte, independentemente do tipo de empresa que esteja realizando o transporte.
Atualizações do CT-e
Alterações do CT-e para a versão 4.00 (Publicada em 07/12/2022)
Com a publicação do MOC CT-e 4.00 ocorreram as seguintes alterações:
- Consolidação das Notas Técnicas do MOC 3.00b;
- Eiminação do SOAP Header dos Webservices;
- Eliminação da Denegação e do CTe de Anulação;
- Eliminação do Serviço de Autorização Assíncrono;
- Ampliação do Nro Seq dos Eventos;
- Eliminação do serviço de Inutilização.
Nota Técnica 2023.001 versão 1.00 (Publicada em 23/03/2023)
A versão 1.00 desta Nota Técnica divulga ajustes nas regras de validação do CT-e da versão 3.00 para adequar a autorização com a legislação do CT-e.
Eliminação da Denegação Interestadual
A Denegação deixa de existir no processo de autorização dos documentos.
Nos eventos a verificação da situação do CT-e denegado será mantida apenas por questão de compatibilidade com documentos que já existam na base nessa condição.
Eliminar o Serviço de Inutilização
O Webservice de Inutilização deixa de existir nas datas de implantação desta NT conforme o ambiente.
O acesso ao Serviço será bloqueado pela SEFAZ Autorizadora, podendo retornar um erro http 404 (Not found) ou a rejeição 998 – Serviço Desativado.
Revogação de eventos de Marcação
Os seguintes eventos de marcação deixam de ser gerados pelas SEFAZ Autorizadoras
CT-e de Anulação e Substituição na Versão 3.00
O CT-e de anulação e substituição deixam de existir na versão 3.00.
A nova sistemática de substituição passa a ser possível apenas na versão 4.00.
Revogação do Evento de Informações da GTV no CTeOS e suas implicações
Revoga-se o evento 110170 de Informações da GTV (em papel) no CTeOS de Transporte de valores para as versões 3.00 e 4.00.
Em relação as Regras de Validação do CTeOS as seguintes alterações serão aplicadas a versão 3.00 (até sua total desativação) e na versão 4.00:
A nova Regra de Validação para Transporte de Valores é a seguinte:
Retificação de informação do MOC 4.00
O valor de preenchimento da tag CST do grupo ICMSSN deve ser conforme está no schema da versão 4.00 com o valor 90 – Simples Nacional e não 01 – Simples Nacional como saiu no MOC.
Prazo de implantação
- Ambiente de Homologação: 24/04/2023 (junto com a versão 4.00);
- Ambiente de Produção: 26/06/2023 (junto com a versão 4.00).
Nota Técnica 2023.001 – v.1.01 (Publicada em 11/04/2023)
A versão 1.01 desta Nota Técnica divulga alteração nos códigos de rejeição da substituição e anulação.
Na versão anterior dessa NT estava sendo informado códigos de rejeição que já estavam em uso em outro webservice, por esta razão foi necessário a correção dos códigos de rejeição 995 que passa para 990 e 996 que passa para 991.
Prazo de implantação
Nota Técnica 2023.001 – v.1.02 (Publicada em 25/04/2023)
A versão 1.02 desta Nota Técnica divulga alteração nas datas de liberações da V4.00 e da NT 2023.001 nos ambientes de autorização.
As datas de implantação no ambiente de homologação poderão variar conforme o ambiente de autorização, mas como data limite o dia 12/06/2023.
A implantação no ambiente de produção deverá ser padronizada para todos os autorizadores, com data prevista para 26/06/2023, podendo ser postergada em revisão desta NT.
Prazo de implantação
- Ambiente de Homologação: 24/04/2023 até 12/06/2023;
- Ambiente de Produção: 26/06/2023 (a confirmar).
Nota Técnica 2023.001 – v.1.03 (Publicada em 08/05/2023)
A versão 1.03 desta Nota Técnica divulga ajustes na definição das regras H025 e H045a para esclarecer que só se aplica a CT-e normal e substituição.
Nova Regra de Validação para Transporte de Valores.
Correção no texto de Regra do CTeOS:
Prazo de implantação
- Ambiente de Homologação: 24/04/2023 até 12/06/2023;
- Ambiente de Produção: 26/06/2023 (a confirmar).
Nota Técnica 2023.002 versão 1.00 (Publicada em 24/03/2023)
A versão 1.00 desta Nota Técnica divulga a especificação dos eventos de Insucesso na Entrega e Cancelamento do Insucesso na Entrega do CT-e, eventos exclusivos da versão 4.00.
Evento Insucesso na Entrega do CT-e
Evento para indicar o insucesso na entrega da carga pelo transportador, tendo como autor o emissor do CT-e.
Evento Cancelamento do Insucesso na Entrega do CT-e
Evento para indicar o cancelamento de um evento de insucesso da entrega da carga pelo transportador nas ocasiões em que ocorrer erro na geração do evento, tendo como autor o emissor do CT-e.
Os evento são EXCLUSIVOS da Versão 4.00 do CT-e
Prazo de implantação
- Ambiente de Homologação: 15/05/2023;
- Ambiente de Produção: 17/07/2023.
Nota Técnica 2023.002 – v.1.01 (Publicada em 11/04/2023)
A versão 1.01 desta Nota Técnica divulga a correção no código do evento de cancelamento do insucesso que estava sendo apresentado como 110181, e o correto é 110191.
Prazo de implantação
- Ambiente de Homologação: 15/05/2023;
- Ambiente de Produção: 17/07/2023.
Atualizações do MDF-e
Alterações do MDF-e versão 3.00b (Publicada em 07/12/2022)
Com a publicação do MOC MDF-e 3.00b ocorreram as seguintes alterações:
- Consolidação das Notas Técnicas 2019-2021
- Alteração na obrigatoriedade do SOAP Header
- Ampliação do Número Sequencial do Evento
- Desuso das rejeições 226 e 249
- Tornar o SOAP Header informação opcional, obtendo versão e UF
do XML das mensagens
Nota Técnica 2023.001 versão 1.00 (Publicada em 23/03/2023)
A versão 1.00 desta Nota Técnica divulga a desativação da rejeição 203 no evento de encerramento e na consulta MDF-e não encerrados e corrige o tamanho da placa no leiaute do no modal rodoviário.
Hoje o serviço de eventos já garante que o autor e o CNPJ do certificado de transmissão sejam do mesmo CNPJ base, portanto, esta NT modifica a regra de validação do evento de encerramento do MDF-e para permitir que filiais possam encerrar os MDF-e mesmo que em situação cadastral diferente de ativo no CCC e também permite que os emitentes possam consultar MDF-e não encerrados sem considerar a situação cadastral da filial.
Desativação da rejeição da Situação do Emitente no encerramento
Desativação da rejeição da Situação do Emitente no serviço de consulta MDF-e não encerrados
Correção da Observação do MOC Anexo I em relação ao tamanho do campo placa no modal rodoviário
A definição do tamanho do campo placa do veículo de tração (veicTracao) e carretas (veicReboque) foi corrigido para o tamanhode 7 caracteres onde estava sendo informado o tamanho 4.
Prazo de implantação
- Ambiente de Homologação: 27/03/2023;
- Ambiente de Produção: 27/03/2023.