Entenda a exclusão do IPI na base de cálculo do PIS/Cofins e suas implicações para as empresas.
IPI na base de cálculo do PIS/Cofins
Desde dezembro do ano passado, uma mudança promovida pela Receita Federal tem gerado discussões entre as empresas brasileiras. A exclusão da parcela do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) não recuperável da base de cálculo do crédito do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) tem impactado as organizações que utilizavam esse valor como parte dos créditos a serem aproveitados.
Nesta matéria, vamos explorar essa questão e suas implicações legais.
A mudança trazida pela IN RFB nº 2.121/2022
A Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, cujo objetivo foi uniformizar as regras do PIS e da Cofins, determinou a exclusão do valor do IPI não recuperável da base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins. Essa alteração não apenas afetou as empresas que operavam dessa forma, como também trouxe à tona uma norma questionável do ponto de vista legal.
O entendimento anterior da Receita Federal…
Antes da instrução normativa, a Receita Federal considerava os tributos irrecuperáveis como parte do custo de aquisição dos bens. Isso significava que o valor do IPI não recuperável compunha a base de cálculo para apuração dos créditos de PIS e Cofins. Esse entendimento era embasado nas Leis nos 10.637/2002 e 10.833/2003, que referem-se ao conceito de “custo de aquisição” dos insumos do processo produtivo.
A exclusão do IPI e suas consequências
Com a exclusão do IPI na base de cálculo, a apuração dos créditos de PIS e Cofins é impactada diretamente. Na prática, isso resulta em uma redução dos créditos a serem aproveitados e, consequentemente, em um aumento das contribuições a serem pagas pelas empresas. A Instrução Normativa em questão é considerada questionável legalmente, e já houve decisões favoráveis na Justiça Federal de São Paulo, autorizando a inclusão e aproveitamento do IPI não recuperável na apuração dos créditos de PIS e Cofins.
A busca pelo direito legítimo
Diante dessa situação, as empresas afetadas devem acompanhar de perto o desenrolar dessa discussão. Enquanto a questão não é corrigida, a via judicial se torna a alternativa para pleitear o direito legítimo de inclusão e aproveitamento do IPI não recuperável na base de cálculo do PIS/Cofins.
Conclusão
A exclusão do IPI não recuperável da base de cálculo do PIS/Cofins tem gerado debates e desafios para as empresas brasileiras. Embora a Receita Federal tenha promovido essa mudança por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, é importante ressaltar que sua validade legal é questionável. Nesse cenário, as empresas afetadas devem estar atentas aos desdobramentos dessa discussão e buscar amparo legal para entender seus direitos e refazer o planejamento tributário.
Fonte: Portal Contábil