Alteração nas alíquotas do FCP impacta na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e).
O que é o Fundo de Combate à Pobreza?
Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é uma iniciativa governamental, prevista no art. 82 da CF, criada com a intenção de minimizar as desigualdades sociais nos Estados brasileiros.
Até o layout 3.10 da Nota Fiscal Eletrônica, o FCP era exigido por alguns estados e sua alíquota, que variava de 1% à 2% (com exceção do RJ), era somada na alíquota do ICMS.
Agora no layout 4.0 da Nota Fiscal, o FCP ganhou novos campos obrigatórios e será calculado separadamente.
Impacto fiscal para as empresas
As alíquotas do FCP variam em cada UF de zero a 4%. O aumento das alíquotas deste fundo também é reflexo da perda de arrecadação decorrente da limitação compulsória à alíquota geral de ICMS incidente sobre combustíveis, energia elétrica e telecomunicações, que passaram a ser tratados com bens e serviços essenciais a partir da publicação da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022.
Nova tabela de alíquotas do FCP
Obs.: Em destaque azul estão as alterações com relação à versão anterior da tabela; e em destaque amarelo as alterações já realizadas em versões anteriores da tabela.
Fonte: Portal da NF-e