Microempreendedores Individuais terão até 1º de setembro de 2023 para se adequar à obrigação da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.
NFS-e: novo prazo
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) que estava prevista para o dia 3 de abril.
A Resolução do CGSN também atualiza as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional.
Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados.
Será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada.
Em que situações a NFS-e é obrigatória ao MEI?
Atualmente, o microempreendedor é obrigado a emitir nota fiscal de serviço quando este é prestado a empresas. Entretanto, a emissão em formato eletrônico (NFS-e) será obrigatória a partir de 1º setembro de 2023.
A NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS. Mas existe a intenção de que uma medida seja implementada contemplando os MEIs que comercializam mercadorias.
Vale ressaltar que a emissão de NFS-e para pessoas físicas continua facultativa.
Fonte: Receita Federal | Gov.br