Esta NT altera para o Distrito Federal (DF) a data de ativação das Regras de Validação
Nota Técnica 2019.001 v.1.53
Esta NT divulga alteração da data de ativação em produção para NF-e, pelo Distrito Federal, das regras de validação N12-85, N12-86 e N12-94.
Datas, Exceções e Modelos para Regras de Validação: N12-85, N12-86, N12-94.
(D6) – Aplicação a partir de: NF-e – 01/03/2023 em Produção (Homologação: 05/10/2020); NFC-e – 01/06/2023 em Produção (Homologação: 05/10/2020).
Grupo N. Item / Tributo: ICMS:
- Regra de Validação N12-85, exigindo o código de benefício fiscal quando se utiliza um CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada.
- Regra de Validação N12-86, impedindo que se informe o código de benefício fiscal para CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada.
- Regra de Validação N12-94, exigindo que o CST corresponda ao tipo de código de benefício fiscal informado, a critério da unidade federada.
Prazos
- Implantação Teste: 05/10/2020
- Implantação Produção: 01/03/2023
Fonte: NT 2019.001 v. 1.53