Com a plataforma eletrônica será digitalizado e unificado em um único sistema cerca de 90 documentos necessários para o transporte rodoviário de cargas
Decreto 11.313/2022
Com o Decreto 11.313/2022, que regulamenta a Lei 14.206/2021 a emissão, fiscalização das entidades geradoras e definição de tarifas do Documento Eletrônico de Transportes (DT-e) ficará a cargo do Ministério da Infraestrutura.
Pelo decreto, ficou definida a criação de um comitê gestor, colegiado de caráter consultivo e permanente com a finalidade de propor, coordenar, acompanhar, informar e avaliar a política pública.
O grupo contará com a participação de órgãos e entidades da administração pública federal, entidades representativas do setor de transportes e da sociedade civil.
Emissão do DT-e
O documento poderá ser emitido por embarcadores, transportadoras e caminhoneiros autônomos via plataforma desenvolvida pelo Serpro, empresa de tecnologia do Governo Federal, ser consultado por aplicativos de celular e deverá conter todas as autorizações necessárias para iniciar o transporte de cargas.
O sistema também se integrará a outros já existentes para permitir agendamento de embarque e desembarque nos portos brasileiros.
A unificação dos documentos e demais obrigações no DT-e dispensará o transportador ou o condutor do veículo de portar versão física dos mesmos documentos durante o transporte.
Dispensa de emissão do DT-e
A dispensa da obrigatoriedade de emissão de DT-e considerará os seguintes critérios, isolada ou conjuntamente:
- Características, tipo, peso ou volume total da carga;
- Origem e destino do transporte dentro dos limites do mesmo Município e do Distrito Federal;
- Distância da viagem, quando origem e destino do transporte se localizarem em Municípios distintos e contíguos;
- Transporte para coleta de produtos agropecuários perecíveis diretamente no produtor rural;
- Coleta de mercadorias a serem consolidadas, conforme previsto no § 3º do art. 14 da Lei nº 14.206, de 2021, e entrega de mercadorias após desconsolidação;
- Trânsito de veículo de carga vazio;
- Transporte rodoviário internacional de carga em território nacional;
- Transporte em território nacional de mercadoria submetida a controle aduaneiro; e
- Transporte de carga realizado por empresas autorizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT a prestar serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual ou internacional de passageiros.
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Fonte: MINFRA