Se você ainda tem dúvidas sobre NFC-e em SC, nós podemos te ajudar!
Assista ao Webinar NFC-e regras e prazos: Fim do PAF-ECF em SC e confira sobre as regulamentações da Nota Fiscal do Consumidor (NFC-e), em Santa Catarina, o novo PAF NFC-e e as obrigações acessórias, com especialistas.
Abaixo seguem alguns questionamentos enviados durante o evento. Confira:
Perguntas e respostas NFC-e SC
Pergunta: Eu tenho hoje meu estabelecimento como PAF-ECF e gostaria de migrar para NFC-e, posso migrar parcialmente?
Resposta: Este é o modelo chamado de hibrido. É plenamente possível, não importa quantos PDV’s tenha no seu estabelecimento, você escolhe quantos quer ter rodando com a nova tecnologia. Porém, como existem dois formatos de emitir NFC-e em SC, Contingência ECF e o outro PAF-NFC-e (contingência offline) eles não são cumulativos
Pergunta: O modelo hibrido tem prazo determinado?
Resposta: Ele já pode ser utilizado, é imediato, e pode ser usado até vir o DAF. Quando surgir o novo equipamento, os ECF’s podem ser utilizados até sua vida útil ou dano irreparável dele, o que ocorrer primeiro, ou até o esgotamento da memória fiscal.
Pergunta: Em 2022, o DAF será obrigatório para todos os estabelecimentos?
Resposta: A ideia é que ele seja obrigatório em todos os estabelecimentos, mas não temos informações de cronograma para isso. Quando for lançado o DAF serão divulgadas as informações contendo prazos e regras.
Pergunta: Para segunda opção, emitindo o NFC-e pelo PAF-ECF, permite uma alteração no PAF-ECF, emitindo o documento pelo Equipamento (ECF)?
Resposta: Não, ele permite alteração no PAF sem a necessidade de homologação, mas para imprimir o DANFE NFC-e tem que ser feito por meio de uma impressora térmica.
Pergunta: No caso da prestação de serviço de transporte e passageiros, onde outros estados já utilizam o BP-e (Bilhete de Passagem eletrônico) existe a previsão da SEFAZ de Santa Catarina para usar o BP-e como documento fiscal?
Resposta: Não há previsão para entrada do BP-e visto que é utilizado ECF para emissão do bilhete de passagem, existe expectativa para que o DAF seja utilizado também para emissão do BP-e, mas nada oficial ainda.
Pergunta: Em Santa Catarina não vai ter contingência Offline?
Resposta: É permitido, é uma das premissas do projeto PAF-NFC-e. No ATO DIAT 38 está destacado o funcionamento da emissão offline.
Veja também: NFC-e em Santa Catarina, e agora?
Pergunta: No caso do SAT-NFC-e, que entendo que será uma contingência offline, ela será tratada no ERP ou na aplicação da NDD, ou seja, transparente para o software?
Resposta: Seria o DAF-NFC-e? Se sim a ideia que seja transparente para o software sendo implementado o processo de contingência na solução NDD como já é utilizado os demais modelos.
Pergunta: Neste caso será permitido impressora não fiscal no balcão, onde hoje não é permitido?
Resposta: Será utilizado a impressora não fiscal para impressão dos documentos fiscais, hoje não existe a permissão para este processo no varejo.
Pergunta: Sobre DAFPAF já tem documentação e prazo para entrar vigor?
Resposta: O DAF está em fase de audiência pública e levantamento de requisitos, acredito que início do próximo ano teremos o detalhamento técnico já divulgado.
Pergunta: Para emissão do NFC-e será preciso possuir certificado digital? E existe algum prazo para que as novas ECF’s não possam mais ser lacrada?
Resposta: Para emissão de NFC-e é necessário certificado digital, mas não existe ainda data limite para lacração de novas impressoras, acredito que estas datas ainda devem ser divulgadas no próximo ano com as definições do DAF.