A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou no dia 05 de janeiro deste ano, proposta que prioriza, em licitações públicas, sucessivamente, bens e serviços produzidos com tecnologia desenvolvida no país; produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país; e os produzidos localmente.
O texto aprovado foi um substitutivo ao Projeto de Lei 6.252/13.
Atualmente, a Lei das Licitações (8.666/93) considera como critério de preferência, pela ordem: bens e serviços produzidos no país; os produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e, por fim, os produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país. Conforme o texto aprovado, a margem de preferência será estabelecida com base em estudos realizados, revistos periodicamente ou reconhecidos pelo Poder Executivo federal, em prazo não superior a cinco anos.
Investimento no país
No caso de produtos manufaturados e serviços nacionais, o substitutivo modifica a lei atual para especificar que a preferência também se aplica àqueles resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, conforme definição por ato do Poder Executivo federal.
A proposta permite ainda que, em qualquer contratação destinada à implantação, à manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, a licitação possa ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País. A lei hoje restringe essa preferência aos sistemas considerados estratégicos.
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.