Publicada a nova nota técnica NT 2015.001 contendo o Evento de Pedido de Prorrogação da Suspensão do ICMS na Remessa para Industrialização, após decorrido o prazo de 180 dias da data de solicitação inicial.
O Evento de pedido de prorrogação substitui uma petição em papel do contribuinte, frente à SEFAZ, com um arquivo xml assinado.
As UFs que determinarem em sua legislação local a suspensão do ICMS podem utilizar o mesmo recurso para receberem os pedidos de prorrogação de operações internas.
Esta NT define o layout e a operacionalização da petição da prorrogação da supensão do ICMS e seu deferimento através dos seguintes eventos:
- Evento pedido de prorrogação 1º. prazo (tpEvento=111500, “EPP1”)
- Evento pedido de prorrogação 2º. prazo (tpEvento=111501, “EPP2”)
- Evento Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º. Prazo (tpEvento=111502, “ECPP1”)
- Evento Cancelamento de pedido de Prorrogação 2° prazo (tpEvento=111503, “ECPP2”)
- Evento Fisco (tpEvento=411500, “EF”)
Prazos para entrada em vigência da Nota Técnica:
- Ambiente de Homologação: 26/10/2015;
- Ambiente de Produção: 30/11/2015;
Link para o documento contendo demais detalhes:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=sHcqikFjkH0=