Publicado no Diário Oficial da União (DOU), dia 11/12/2020 alteração no Ajuste SINIEF 44/20 que estabelece a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Acompanhe quais foram as alterações:
- Clausula décima segunda: Em prazo não superior a vinte e quatro horas que serão contados do momento em que foi concedida a autorização de uso da NF-e, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e, desde que não tenha tido a circulação da mercadoria, prestação de serviço ou vinculação à duplicata escritural;
- Clausula décima quinta-C: Os eventos Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não realizada, poderão ser registrados em até 180 dias, sendo eles contados a partir da data de autorização da NF-e. Lembrando que o destinatário da NF-e devera registrar nos termos do MOC os eventos.
Esse ajuste entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Sefaz Mato Grosso