Informamos que a Sefaz Ceará, publicou em seu portal um comunicado sobre a versão do leiaute dos cupons fiscais eletrônicos (CF-e). O Comunicado trata sobre a recepção dos Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-es) até 31/12/2025, mantendo a versão 0.07. Os leiautes 0.08 e 0.09 poderão ser utilizados ao longo de 2025.
Comunicado Sefaz CE (Leiaute 0.07 do Cupom Fiscal Eletrônico)
Segue comunicado na íntegra:
“A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, continuará a recepcionar os Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-es) emitidos com o leiaute da versão 0.07 até 31 de dezembro de 2025.
Esclarece, ainda, que no decorrer de 2025, os leiautes nas versões 0.07, 0.08 e 0.09 do CF-e poderão ser utilizados pelos aplicativos comerciais dos contribuintes.
A Sefaz destaca que os fabricantes do equipamento Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) já estão realizando os processos de homologação dos softwares básicos com a versão mais atual.
A Sefaz alerta que é imprescindível o planejamento por parte das softwares houses para a realização de todas as adaptações técnicas exigidas pela Especificação Técnica de Requisitos SAT 2.30.03 ou posteriores, que se encontram disponíveis no Portal CFe.”
Fonte: Sefaz CE