Foi publicada a Nota Técnica (NT) 2025.002-RTC da NF-e/NFC-e versão 1.30, juntamente com seu schema e o schema de eventos, trazendo atualizações importantes relacionadas à implementação da Reforma Tributária do Consumo.
As mudanças incluem novas funcionalidades, eventos, regras de validação e ajustes de cronograma que impactam diretamente os emissores de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e).
Confira abaixo o resumo das principais alterações e o cronograma completo.
1. Novas funcionalidades e informações
Previsão de entrega adicionada
Foi adicionado um novo campo para informar a Data de Previsão de Entrega ou Disponibilização do Bem (dPrevEntrega) na NF-e.
Esse campo permite que as empresas informem quando o produto será entregue, o que é relevante para o cálculo do imposto em certas operações.
Observação: não informar este campo para a NFC-e.
Novos tipos de notas de ajuste
Houve um aumento nos tipos de Notas de Débito e Notas de Crédito para abranger mais situações fiscais específicas relacionadas ao novo sistema tributário (IBS/CBS).
- As Notas de Débito agora incluem a opção para Desenquadramento do Simples Nacional.
- As Notas de Crédito adicionaram opções para Redução de valores, Retorno por recusa na entrega ou não localização do destinatário e Transferência de crédito na sucessão.
Novo campo para subapuração do IBS na ZFM
Foi criado o campo tpCredPresIBSZFM para classificação e subapuração do IBS na Zona Franca de Manaus (ZFM).
Marcação para operação de doação
Incluído o indicador indDoacao, que identifica a natureza da operação quando se tratar de doação.
Reestruturação dos campos de Crédito Presumido
Os campos relacionados ao Crédito Presumido foram reorganizados no schema:
- Movidos os grupos e filhos gIBSCredPres, gCBSCredPres e gCredPresIBSZFM.
- Criado o grupo gCredPresOper (Crédito Presumido da Operação).
Novos campos para operações específicas
A estrutura para reportar os impostos (IBS/CBS) foi expandida, incluindo novos grupos:
- gAjusteCompet – Ajuste de Competência (período de apuração).
- gEstornoCred – Estorno de Crédito, com campos vIBSEstCred e vCBSEstCred para valores totais de estorno.
Validações sobre tributação monofásica
Foram incluídas regras de validação específicas para tributação monofásica de combustível, que serão implementadas:
- Homologação: a partir de 06/04/2026
- Produção: a partir de 04/01/2027
2. Novo evento de comunicação
Foi criado o evento 112150 – Atualização da Data de Previsão de Entrega.
Esse evento permite ao emitente alterar a data de entrega após a emissão da NF-e, além de possibilitar a remoção do débito fiscal do mês originalmente planejado.
3. Novas regras de validação
Foram criadas regras de validação relativas a:
- Consistência do campo dPrevEntrega;
- Finalidade das Notas de Crédito e Débito;
- Campo para subapuração do IBS na ZFM;
- Ajuste de Competência (gAjusteCompet);
- Estorno de Crédito (gEstornoCred);
- Apropriação de Crédito Presumido da Lei 214/2025;
- Totais de estorno de crédito de IBS e CBS.
Observação: essas regras entram em validação até 24/11/2025 no ambiente de homologação e até 02/02/2026 em produção.
4. Cronograma de implantação
Produção:
A data de entrada em produção dos campos de IBS/CBS na NF-e/NFC-e permanece 05/01/2026, conforme previsto na NT 2025.002 v1.30.
- Ambiente de homologação (testes):
Embora a data de 06/10 tenha sido retirada, a NT indica que, a partir de outubro/2025, as regras de validação só serão aplicadas se os campos de IBS/CBS forem preenchidos (preenchimento facultativo). - Ambiente de produção (outubro/2025):
O preenchimento dos campos passa a ser facultativo. Caso sejam preenchidos, as regras de validação serão aplicadas.
Entretanto, como o período de testes previsto na LC 214/2025 inicia apenas em janeiro/2026, qualquer informação inserida antes de 2026 não terá valor jurídico.
⚠️ Importante:
As regras de validação dos campos de IBS e CBS estão mantidas para vigorar a partir de 01/01/2026.
A partir dessa data, conforme a Lei Complementar 214/2025, o preenchimento será obrigatório e sujeito às validações nos ambientes de NF-e e NFC-e.
Anexos
Fonte: Portal Nacional da NF-e