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Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) impactados |
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Conhecimento de transporte eletrônico (CTe), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) |
Portaria SUROC nº 4/2026 |
A principal mudança é que o frete abaixo do piso mínimo passa a poder ser bloqueado preventivamente pelo sistema via CIOT, antes mesmo da operação ocorrer. |
A ANTT publicou, no Diário Oficial da União de 20/03, uma nova tabela com os valores mínimos do frete, e essa atualização já está valendo em todo o Brasil.
A mudança aconteceu porque o preço do diesel subiu mais de 5%, o que, pela regra atual, obriga a revisão da tabela. Com base no valor médio de R$ 7,35 por litro, divulgado pela ANP para a semana de 15 a 21 de março, os valores do frete foram reajustados para acompanhar os custos reais do transporte.
O que muda na prática:
Isso significa que os valores mínimos do frete foram atualizados para ficar mais próximos dos custos reais do transporte, acompanhando melhor a realidade das operações do setor.
Entre os valores atualizados, destacam-se:
- carga geral: de R$ 4,0031 a R$ 9,2466 por km, com carga/descarga entre R$ 436,39 e R$ 872,44;
- granel sólido: de R$ 4,0338 a R$ 9,2662 por km, com carga/descarga entre R$ 444,84 e R$ 877,83;
- carga frigorificada/aquecida: de R$ 4,7442 a R$ 10,9629 por km, com carga/descarga entre R$ 502,29 e R$ 1.030,58;
- carga perigosa (granel líquido): de R$ 4,8611 a R$ 10,2147 por km, com carga/descarga entre R$ 610,96 e R$ 1.072,44;
- carga conteinerizada: de R$ 5,1397 a R$ 9,1859 por km, com carga/descarga entre R$ 526,13 e R$ 855,76.
Também foram reajustados os valores para outros tipos de operação, como os casos em que há contratação apenas do veículo trator e as operações de alto desempenho, respeitando as características de cada modalidade.
Além disso, essa atualização faz parte de um novo modelo de fiscalização apresentado pela ANTT e pelo Ministério dos Transportes, que busca impedir irregularidades antes mesmo de o transporte acontecer.
Nesse novo modelo, o CIOT passa a ser essencial para validar a operação. Se o valor do frete informado estiver abaixo do piso mínimo, o sistema poderá bloquear automaticamente a contratação. E, sem CIOT válido, o transporte não poderá ocorrer de forma regular.
Na prática, isso muda a forma de fiscalização: em vez de identificar o problema apenas depois, o controle passa a ser feito de forma preventiva e automática, já no sistema.
Impactos esperados
Em resumo, essa medida busca:
- preservar a efetividade do piso mínimo do frete;
- ampliar a proteção econômica ao transportador, especialmente ao caminhoneiro autônomo;
- reduzir distorções concorrenciais no mercado;
- aumentar a rastreabilidade e a segurança jurídica das operações.
Ponto de atenção:
O cumprimento da regra passa a ser verificado em tempo real. Empresas que descumprirem os novos valores podem sofrer multas elevadas e, em caso de reincidência, até perder o RNTRC.
Diante desse cenário, recomenda-se atenção redobrada aos processos de contratação do transporte, especialmente quanto à observância dos valores mínimos vigentes e à correta emissão do CIOT, a fim de evitar bloqueios operacionais e riscos de não conformidade.
Quando esse Portaria entra em vigor?
Na data de sua publicação, em 20/03/2026Fonte: ANTT, e Portaria SUROC nº 4, de 20 de março de 2026.