O TAC agregado precisa de CIOT quando presta serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas. Com as mudanças implementadas em 2026, o CIOT passou a ser exigido para as operações remuneradas de transporte, e o TAC-agregado é uma das modalidades previstas para o registro.
Nesse modelo, o Transportador Autônomo de Cargas coloca um veículo de sua propriedade ou posse a serviço de um contratante, com exclusividade e mediante remuneração certa. O vínculo deve durar, por CIOT, no mínimo 10 e no máximo 30 dias.
Neste artigo, você verá:
- Quando o TAC agregado precisa de CIOT;
- Quem é responsável pela emissão;
- Como emitir o CIOT passo a passo;
- Quais são os prazos do TAC-agregado;
- O que mudou em relação ao piso mínimo de frete.
TAC agregado precisa de CIOT?
Sim. O TAC-agregado deve ter a operação registrada por meio de CIOT antes do início do transporte. A regra atual determina que toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas seja previamente registrada, observadas as exceções previstas na regulamentação.
No caso do TAC-agregado, o veículo fica vinculado exclusivamente ao contratante durante o período informado no CIOT. Por isso, a operação não deve ser tratada como uma contratação convencional por viagem.
Quem deve emitir o CIOT do TAC-agregado?
Quando há contratação de TAC ou TAC equiparado, a responsabilidade pela emissão do CIOT é do contratante do serviço de transporte.
A geração deve ocorrer por meio de uma Instituição de Pagamento autorizada pelo Banco Central e habilitada pela ANTT. Em caso de subcontratação, a responsabilidade passa para quem realiza a subcontratação do TAC ou TAC equiparado.
Como emitir o CIOT do TAC-agregado?
O processo pode ser organizado em cinco etapas:
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Confirme o enquadramento
Verifique se o transportador coloca veículo próprio ou sob sua posse a serviço do contratante, com exclusividade e remuneração certa. Se essas características estiverem presentes, a operação pode ser cadastrada como TAC-agregado.
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Reúna os dados da operação
O cadastro deve reunir informações como contratante, transportador, veículo, carga, origem, destino, valor do frete e demais dados exigidos pelo sistema.
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Gere o CIOT antes do início
O contratante deve registrar a operação e gerar o CIOT antes do início do transporte. O cadastramento é feito por Instituição de Pagamento autorizada, conforme as regras aplicáveis.
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Respeite o período de exclusividade
O CIOT de TAC-agregado deve considerar período mínimo de 10 dias e máximo de 30 dias. Durante esse intervalo, o veículo fica vinculado ao contratante indicado no registro.
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Encerre a operação no prazo
Depois do término previsto, o CIOT deve ser encerrado conforme as regras do sistema. Atualmente, a ANTT estabelece prazo de até cinco dias após o término previsto da operação.
TAC agregado precisa respeitar o piso mínimo?
A regra mudou em 2026. A Lei nº 15.485/2026 acrescentou à Lei nº 11.442/2007 a determinação de que a remuneração do TAC-agregado e do TAC-independente observe os pisos mínimos de frete, vedando contratação, registro ou quitação abaixo do piso aplicável, exceto no transporte rodoviário internacional.
Há, porém, uma diferença importante entre a obrigação legal de observar o piso e a validação automática no CIOT. A ANTT informa que o bloqueio automático por valor abaixo do piso ocorre nas operações de carga lotação que atendem aos critérios da regulamentação específica. A própria Agência diferencia a classificação “TAC-agregado” no CIOT dos critérios usados para validar o piso mínimo.
Por isso, em 2026, não é adequado tratar o TAC-agregado simplesmente como “isento do piso mínimo”.
FAQ: TAC agregado e CIOT
TAC agregado precisa de CIOT?
Sim. O TAC-agregado realiza transporte rodoviário remunerado e deve ter a operação previamente registrada no CIOT.
Quem emite o CIOT do TAC agregado?
O contratante do serviço de transporte é responsável pela emissão, por meio de Instituição de Pagamento autorizada pela ANTT.
Quanto tempo pode durar um CIOT de TAC-agregado?
O vínculo deve ter duração mínima de 10 dias e máxima de 30 dias por CIOT.
TAC-agregado e TAC-independente são a mesma coisa?
Não. O TAC-agregado coloca o veículo à disposição do contratante com exclusividade e remuneração certa. Já o TAC-independente atua sem essa vinculação exclusiva, normalmente mediante contratação por operação ou viagem.
O TAC-agregado está sujeito ao piso mínimo de frete?
A Lei nº 15.485/2026 passou a determinar que a remuneração do TAC-agregado observe o piso mínimo aplicável. A validação automática no CIOT, entretanto, depende dos critérios operacionais definidos pela ANTT para cada tipo de operação.