| Tempo de leitura |
Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) impactados
|
Norma/Nota Técnica |
Impactos
|
| 2 minutos |
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e),
Conhecimento de transporte eletrônico (CTe),
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
|
Medida Provisória n° 13.343/2026
|
o CIOT passa a ter exigência ampliada, com integração ao MDF-e e bloqueio de operações com frete abaixo do piso mínimo.
|
Foi publicada a Medida Provisória nº 1.343, que passa a valer a partir de 19/03/2026, trazendo mudanças relevantes para a fiscalização e o cumprimento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas. A medida integra um pacote anunciado pelo Ministério dos Transportes e pela ANTT para endurecer o controle sobre operações em desacordo com a tabela de frete.
O que muda na prática:
Até então, a geração do CIOT era obrigatória, em regra, nas contratações de TAC e equiparados, conforme a sistemática já divulgada pela ANTT. Com a MP nº 1.343/2026, o CIOT passa a ser exigido para todas as operações de transporte rodoviário de cargas, com vinculação ao MDF-e.
Além disso, o sistema passará a bloquear a emissão do CIOT quando o valor informado para o frete estiver abaixo do piso mínimo aplicável. Na prática, a regra deixa de atuar apenas na fiscalização posterior e passa a impedir a formalização da operação irregular já na origem.
Penalidades previstas:
A MP também endurece as sanções para descumprimento das regras. Segundo a divulgação da medida, as penalidades passam a incluir:
-
multa de R$ 10,5 mil por operação sem registro;
-
multa de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões para empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo;
-
suspensão do RNTRC para empresas reincidentes, com possibilidade de cancelamento do registro em casos graves;
-
a suspensão/cancelamento não se aplica ao transportador autônomo de cargas, concentrando a responsabilização principalmente sobre contratantes e intermediários.
Responsabilidade pela emissão
A divulgação da nova regra também indica que:
-
quando houver contratação de TAC, a responsabilidade pela emissão do CIOT será do contratante;
-
nos demais casos, a responsabilidade será da empresa de transporte.
Contexto regulatório
A mudança ocorre em um cenário de reforço da fiscalização eletrônica do frete. A ANTT já vinha ampliando o uso do MDF-e para validações automáticas relacionadas ao piso mínimo, inclusive com ajustes técnicos recentes na NT 2025.001, e atualizou novamente a tabela dos pisos mínimos de frete em março de 2026 em razão da variação do diesel S10.
Impactos esperados
Essa medida aumenta a pressão regulatória sobre empresas que contratam transporte rodoviário, porque passa a exigir mais controle, validação e rastreabilidade desde a contratação até a documentação da operação. Na prática, isso amplia o risco de bloqueio operacional, multas e outras penalidades em caso de descumprimento, além de exigir processos mais seguros e integrados. Para a empresa, o impacto está na necessidade de reforçar conformidade, reduzir erro operacional e garantir vínculo correto entre contratação, operação e MDF-e.
Ponto de atenção:
Para emissores e integradores de documentos fiscais e de transporte, o principal ponto de atenção passa a ser a aderência dos fluxos de geração de MDF-e/CIOT às novas validações, especialmente nas rotinas em que hoje o CIOT não é tratado como etapa obrigatória para toda operação.
Quando esse Decreto entra em vigor?
Vigência a partir de 19/03/2026
Vigência a partir de 19/03/2026