Desde 24 de maio de 2026, o CIOT é obrigatório para as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, observadas as exceções previstas na regulamentação. A mudança ampliou a exigência para diferentes categorias de transportadores e tornou o registro uma etapa essencial para a regularidade da operação.
Mas, afinal, o que mudou e quem precisa se preocupar com essa obrigação?
Neste artigo, você verá
- O que significa ter o CIOT obrigatório
- CIOT para todos: o que mudou nas regras em 2026
- Quem precisa gerar o CIOT
- Qual é a relação entre CIOT e piso mínimo do frete
- O que acontece quando a operação não está regularizada
- Como a tecnologia pode ajudar no cumprimento dessa obrigação
O que significa CIOT obrigatório?
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é o registro que identifica uma operação de transporte rodoviário remunerado de cargas perante a ANTT.
Por meio dele, são registradas informações como contratante, transportador, veículos, carga, origem, destino e valores da operação. Dessa forma, o código aumenta a rastreabilidade e permite à ANTT verificar a regularidade das contratações.
Com o programada CIOT para Todos, o registro deixou de estar associado apenas a determinadas categorias de transportadores. Agora, a regra alcança as operações de transporte remunerado independentemente de o contratado ser ETC, CTC ou TAC, respeitadas as exceções regulamentares.
O que mudou no CIOT em 2026?
Antes da mudança, a obrigatoriedade estava concentrada nas operações envolvendo TAC ou TAC equiparado.
A partir de 24 de maio de 2026, o cenário mudou. O CIOT obrigatório passou a fazer parte do registro de todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, com exceções específicas, como determinadas operações envolvendo veículos não emplacados e transporte de cargas especiais.
A alteração também trouxe novas validações ao processo. Em operações sujeitas às regras do piso mínimo, por exemplo, o sistema verifica o valor declarado antes de gerar o código. Se o frete estiver abaixo do piso aplicável, o registro pode ser bloqueado.
Além disso, o CIOT passou a ter vínculo com o MDF-e quando esse documento for aplicável à operação, criando uma conexão maior entre a contratação e a execução do transporte.
Quem precisa emitir o CIOT?
De forma geral, o CIOT obrigatório se aplica a quem realiza operações de transporte rodoviário remunerado de cargas.
A responsabilidade pela geração depende da configuração da operação e das partes envolvidas. Por isso, é importante avaliar quem contratou o transporte, quem realizará o serviço e qual é o enquadramento da operação.
A ANTT estabelece procedimentos específicos para diferentes modalidades, incluindo carga lotação, carga fracionada e TAC-Agregado.
Para entender o processo completo, veja também nosso conteúdo sobre como emitir CIOT.
Por que entender o CIOT obrigatório é importante para a regularidade do transporte?
O CIOT não é apenas uma formalidade. Ele cria um registro eletrônico da operação e reúne informações que podem ser utilizadas para rastreabilidade e fiscalização.
Com as novas regras, sua importância aumentou porque o registro também passou a funcionar como uma etapa de validação da contratação. Isso ajuda a evitar que determinadas operações sejam formalizadas com informações incompatíveis com as exigências da ANTT.
Para as empresas, manter o CIOT em conformidade significa reduzir riscos de inconsistências, retrabalho e problemas regulatórios.
Como evitar problemas com o CIOT?
Com o aumento do volume de operações, controlar a emissão manualmente pode dificultar a conferência das informações e aumentar o risco de erros.
A automação permite integrar a emissão do CIOT aos sistemas utilizados pela empresa, reduzir tarefas repetitivas e centralizar os dados da operação.
O NDD Cargo, por exemplo, automatiza a emissão do CIOT e pode ser integrado a TMS e ERP. A solução também centraliza processos relacionados a pagamentos de frete, pedágios e despesas operacionais.
Assim, a tecnologia ajuda a transformar uma obrigação regulatória em um processo mais ágil, integrado e controlado.
Perguntas frequentes sobre CIOT obrigatório
O CIOT é obrigatório para todas as operações?
O CIOT é obrigatório para as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, observadas as exceções previstas na regulamentação.
Quando a obrigatoriedade do CIOT começou?
A nova regra entrou em vigor em 24 de maio de 2026.
O CIOT é obrigatório para TAC, ETC e CTC?
Sim. A universalização passou a abranger operações independentemente da categoria do transportador contratado, incluindo TAC, ETC e CTC, conforme as regras aplicáveis.
O CIOT tem relação com o piso mínimo do frete?
Sim. O sistema realiza validações relacionadas ao piso mínimo nas operações em que essa regra se aplica.
É possível automatizar a emissão do CIOT?
Sim. A ANTT disponibiliza mecanismos de integração para o registro das operações, e soluções especializadas podem automatizar o processo e integrá-lo aos sistemas de gestão da empresa.
Quer simplificar a gestão do CIOT obrigatório? Conheça o NDD Cargo e automatize a emissão com mais controle e eficiência.