Ato Diat 056/2024: NFC-e em Santa Catarina
O Ato Diat 056/2024 definiu os prazos para a obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63, no estado de Santa Catarina. Isso significa que os estabelecimentos que utilizam Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e PAF-ECF deverão substituir o cupom fiscal emitido por esses equipamentos pela NFC-e.
O que é a NFC-e?
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento digital que substitui o cupom fiscal impresso, trazendo mais eficiência e segurança tanto para os comerciantes quanto para os consumidores. Ela facilita a emissão de notas fiscais em tempo real, além de reduzir o uso de papel, contribuindo para práticas mais sustentáveis.
Prazo de Obrigatoriedade e Cronograma
Os estabelecimentos que atualmente operam com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e PAF-ECF devem se preparar para essa transição. Abaixo, um cronograma detalhado de quando cada categoria de atividades (CNAEs) deve se adaptar:
- CNAEs do Anexo I: Obrigatoriedade a partir de 01/01/2025.
- CNAEs do Anexo II: Obrigatoriedade a partir de 01/04/2025.
- CNAEs do Anexo III: Obrigatoriedade a partir de 01/05/2025.
- CNAEs do Anexo IV: Obrigatoriedade a partir de 01/06/2025.
- CNAEs do Anexo V: Obrigatoriedade a partir de 01/07/2025.
Para as demais atividades econômicas, a obrigatoriedade entra em vigor em 01/08/2025.
NFC-e: processe grandes volumes de notas fiscais sem parar
Consequências do Não Cumprimento
Os estabelecimentos que não cumprirem com a normativa estabelecida pela Ato Diat 056/2024 estarão sujeitos a penalidades, uma vez que essa regra representa uma exigência da legislação tributária do estado. Além disso, os comerciantes que forem obrigados a usar a NFC-e e o BP-e deverão descontinuar o uso do ECF em até 90 dias após a data de início da obrigatoriedade, ressaltando a urgência e a necessidade de adaptação.
Vantagens da NFC-e com o NDD Space
Com a solução de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) da NDD, você elimina as filas, melhora a experiência do cliente no estabelecimento e aumenta sua receita.
- Painel de controle preciso e eficiente;
- Monitoramento online do PDV e o SAT das suas operações;
- Flexibilidade para expansão de novos PDVs;
- Contingenciamento inteligente;
- Guarda fiscal.
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Preparação para a Mudança
Se você é proprietário de um estabelecimento em Santa Catarina, é crucial que comece a se preparar para a adoção da NFC-e. Avalie as ferramentas e sistemas que sua empresa utiliza, e busque a atualização necessária para garantir a conformidade com a nova legislação.
Em suma, com a implementação do Ato Diat 056/2024, Santa Catarina não só avança na modernização do sistema fiscal, mas também promove a eficiência e a sustentabilidade no ambiente comercial. Esteja atento às datas de obrigatoriedade e planeje-se adequadamente para evitar inconvenientes e penalidades futuras.
Para mais informações, consulte a legislação específica ou entre em contato com um contador especializado em legislação tributária. A formação e adaptação adequadas no seu estabelecimento não são apenas essenciais para a conformidade, mas também para o sucesso a longo prazo do seu negócio em um cenário em constante transformação.
Fonte: Sefaz SC