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    Logística

    Piso mínimo do frete: da pressão por paralisação às novas resoluções da ANTT
    • 18 de março de 2026
    • NDD Tech

    Sob risco de paralisação dos caminhoneiros, o Ministério dos Transportes passou a adotar uma série de medidas e a fazer declarações públicas para garantir o cumprimento da Lei do Frete Mínimo. 

    O tema ganhou força diante de um cenário em que, mesmo com fiscalização ativa, parte relevante do mercado ainda operava fora das regras. Isso levou o governo a intensificar não apenas o discurso, mas também os instrumentos legais e operacionais para garantir a efetividade da política. 

    Esse movimento se materializou em anúncios, medida provisória e, mais recentemente, novas resoluções da ANTT que marcam um avanço na aplicação prática da lei. 

    Outubro de 2025: fiscalização intensificada, mas ainda limitada 

    A fiscalização do piso mínimo do frete já vinha sendo ampliada de forma significativa. 

    Segundo dados do Ministério dos Transportes, foram aplicados aproximadamente R$ 419 milhões em multas em apenas quatro meses.  

    Apesar do volume expressivo, o próprio governo reconhece que o modelo ainda não era totalmente eficaz. 

    A estimativa é de que cerca de 20% das empresas continuam operando em desacordo com a tabela, o que evidencia: 

    • Dificuldades na fiscalização em escala nacional;  
    • Brechas operacionais nas contratações;  
    • Uso de práticas indiretas para reduzir o valor real do frete.  

    Esse cenário foi determinante para o endurecimento das medidas nos dias seguintes. 

    18 de março de 2026: Governo anuncia endurecimento das regras 

    No dia 18 de março, o Governo Federal anunciou um novo pacote de medidas com foco direto no aumento da efetividade da política de frete mínimo.  

    O anúncio veio em resposta direta ao risco de paralisação dos caminhoneiros. 

    Entre os principais pontos: 

    • Reforço na fiscalização, com aumento da intensidade das ações;  
    • Criação de mecanismos mais rígidos de punição;  
    • Bloqueio da operação ainda na fase de contratação, por meio da não emissão do CIOT em casos de inconformidade.  

    Esse último ponto representa uma mudança relevante: além da multa, o impacto pode ser direto na operação das empresas. 

    19 de março de 2026: Medida Provisória nº 1.343 dá base legal às mudanças 

    No dia seguinte, foi publicada a Medida Provisória nº 1.343, consolidando juridicamente as medidas anunciadas.  

    A MP amplia o poder de atuação do governo e da ANTT, com foco em controle, rastreabilidade e execução prática das regras. 

    Entre os principais avanços: 

    • Fortalecimento da atuação da ANTT na fiscalização e regulação do piso mínimo; 
    • Integração de dados operacionais para monitoramento mais preciso das operações de frete; 
    • Endurecimento das penalidades para contratantes e transportadores em desacordo com a legislação; 
    • Criação de mecanismos que aumentam a rastreabilidade das contratações de frete, reduzindo brechas para práticas informais; 
    • Exigência de registro prévio da operação por meio do CIOT, que passa a atuar como mecanismo de validação e bloqueio de operações fora do piso mínimo. 

    Um dos pontos mais relevantes é o caráter prático da medida: a viagem pode ser impedida de começar caso o frete esteja em desacordo com a tabela.  

    Isso transforma o controle de algo reativo (multa posterior) para algo preventivo. 

    20 de março de 2026: reforço sobre formação do valor do frete 

    No dia 20 de março, o Ministro dos Transportes reforçou aspectos centrais da política, especialmente sobre como o valor do frete deve ser formado. 

    Entre os principais pontos: 

    • A tabela deve ser atualizada sempre que houver variação de 5% para mais ou para menos no preço do combustível;  
    • O valor registrado no CIOT deve representar o valor real da operação, sem distorções;  
    • Práticas que reduzam artificialmente o valor do frete passam a ser alvo direto da fiscalização.  

    Na prática, isso atinge estratégias comuns no mercado, como: 

    • Descontos indiretos;  
    • Abatimentos vinculados ao combustível;  
    • Acordos paralelos fora do contrato principal.  

    O objetivo é garantir que o piso mínimo não seja apenas formal, mas efetivamente praticado. 

    24 de março de 2026: novas sinalizações e possível ampliação das regras 

    No dia 24 de março, o Ministro Renan Filho esteve no programa “Bom dia, Ministro” e afirmou que outras medidas ainda serão implementadas para evitar a paralização da categoria, incluindo a regra da parada obrigatória dos caminhoneiros. 

    Essa sinalização reforça que o tema ainda está em evolução e pode sofrer novos desdobramentos. 

    25 de março de 2026: ANTT publica novas resoluções 

    No dia 25 de março, a ANTT publicou duas resoluções (Resolução ANTT Nº6.077 e Resolução ANTT Nº 6.078) que aprofundam a aplicação das medidas anteriores. 

    Essas resoluções marcam um avanço importante: elas transformam diretrizes e intenções em mecanismos operacionais mais concretos. 

    Os principais focos são: 

    Transformação de medidas em operação real 

    O que antes estava no campo regulatório ou provisório passa a ter aplicação direta no dia a dia das operações logísticas. 

    Bloqueio de distorções na origem 

    A fiscalização deixa de atuar apenas depois da operação e passa a atuar desde o início da contratação. 

    Isso significa impedir que fretes sejam negociados abaixo do piso já na origem. 

    Elevação do padrão de fiscalização 

    As resoluções ampliam o nível de controle da ANTT, com objetivo de: 

    • Aumentar a efetividade das autuações;  
    • Reduzir brechas operacionais;  
    • Garantir maior aderência à tabela em todo o país. 

    23 de abril de 2026: ANTT passa a bloquear CIOT para pagamentos inferiores ao piso mínimo do frete

    A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 23 de abril, a Portaria SUROC nº 6/2026, que determina o bloqueio do registro de operações de transporte quando o valor do frete informado estiver abaixo do piso mínimo estabelecido.

    Com a nova regra, nessas situações, o sistema não permite a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), o que impede a formalização da operação.

    A medida passa a valer a partir de 24 de maio de 2026 e reforça o conjunto de atualizações já promovidas pela Medida Provisória nº 1.343/2026 e pela Resolução ANTT nº 6.078/2026.

    Impactos para o mercado logístico 

    O movimento do governo indica uma mudança importante na dinâmica do setor logístico, com efeitos diretos para embarcadores, transportadoras e operadores. 

    Na prática, o novo cenário aponta para: 

    • Maior controle sobre contratos e negociações; 
    • Redução de práticas informais ou fora da tabela; 
    • Aumento do risco regulatório para empresas não conformes; 
    • Necessidade de maior rastreabilidade e governança nas operações. 

    Com as novas regras, o nível de exigência regulatória se intensifica no curto prazo, exigindo adaptação rápida das empresas, especialmente na revisão de processos, contratos e sistemas de controle. 

    Além disso, a intensificação da fiscalização pode gerar impactos indiretos em custos logísticos, especialmente aqueles mais dependentes do transporte rodoviário. 

    Afinal, quanto vale o frete? 

    A última atualização da tabela, publicada na tarde do dia 20 de março de 2026, demonstra como fica o valor do frete, considerando tipo de carga, número de eixos e modelo de operação. Confira exemplos representativos para entender:

    Carga geral (operação padrão): 

    • de R$ 4,0031 a R$ 9,2466 por km, dependendo do número de eixos 
    • carga e descarga entre R$ 436,39 e R$ 872,44 

    Granel sólido: 

    • de R$ 4,0338 a R$ 9,2662 por km 
    • carga e descarga entre R$ 444,84 e R$ 877,83 

    Carga frigorificada ou aquecida: 

    • de R$ 4,7442 a R$ 10,9629 por km 
    • carga e descarga entre R$ 502,29 e R$ 1.030,58 

    Carga perigosa (granel líquido): 

    • de R$ 4,8611 a R$ 10,2147 por km 
    • carga e descarga entre R$ 610,96 e R$ 1.072,44 

    Carga conteinerizada: 

    • de R$ 5,1397 a R$ 9,1859 por km 
    • carga e descarga entre R$ 526,13 e R$ 855,76

    Vale reforçar que esses valores serão alterados sempre que houver variação do diesel de 5% para mais ou para menos.  Se você quer fazer o cálculo de forma simples e rápida, clique aqui e use nossa calculadora gratuita!

    A NDD está acompanhando de perto as atualizações para manter clientes, parceiros e profissionais do setor sempre bem-informados. Acompanhe nossos canais para ficar por dentro dos próximos desdobramentos. 

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