Sob risco de paralisação dos caminhoneiros, o Ministério dos Transportes passou a adotar uma série de medidas e a fazer declarações públicas para garantir o cumprimento da Lei do Frete Mínimo.
O tema ganhou força diante de um cenário em que, mesmo com fiscalização ativa, parte relevante do mercado ainda operava fora das regras. Isso levou o governo a intensificar não apenas o discurso, mas também os instrumentos legais e operacionais para garantir a efetividade da política.
Esse movimento se materializou em anúncios, medida provisória e, mais recentemente, novas resoluções da ANTT que marcam um avanço na aplicação prática da lei.
Outubro de 2025: fiscalização intensificada, mas ainda limitada
A fiscalização do piso mínimo do frete já vinha sendo ampliada de forma significativa.
Segundo dados do Ministério dos Transportes, foram aplicados aproximadamente R$ 419 milhões em multas em apenas quatro meses.
Apesar do volume expressivo, o próprio governo reconhece que o modelo ainda não era totalmente eficaz.
A estimativa é de que cerca de 20% das empresas continuam operando em desacordo com a tabela, o que evidencia:
- Dificuldades na fiscalização em escala nacional;
- Brechas operacionais nas contratações;
- Uso de práticas indiretas para reduzir o valor real do frete.
Esse cenário foi determinante para o endurecimento das medidas nos dias seguintes.
18 de março de 2026: Governo anuncia endurecimento das regras
No dia 18 de março, o Governo Federal anunciou um novo pacote de medidas com foco direto no aumento da efetividade da política de frete mínimo.
O anúncio veio em resposta direta ao risco de paralisação dos caminhoneiros.
Entre os principais pontos:
- Reforço na fiscalização, com aumento da intensidade das ações;
- Criação de mecanismos mais rígidos de punição;
- Bloqueio da operação ainda na fase de contratação, por meio da não emissão do CIOT em casos de inconformidade.
Esse último ponto representa uma mudança relevante: além da multa, o impacto pode ser direto na operação das empresas.
19 de março de 2026: Medida Provisória nº 1.343 dá base legal às mudanças
No dia seguinte, foi publicada a Medida Provisória nº 1.343, consolidando juridicamente as medidas anunciadas.
A MP amplia o poder de atuação do governo e da ANTT, com foco em controle, rastreabilidade e execução prática das regras.
Entre os principais avanços:
- Fortalecimento da atuação da ANTT na fiscalização e regulação do piso mínimo;
- Integração de dados operacionais para monitoramento mais preciso das operações de frete;
- Endurecimento das penalidades para contratantes e transportadores em desacordo com a legislação;
- Criação de mecanismos que aumentam a rastreabilidade das contratações de frete, reduzindo brechas para práticas informais;
- Exigência de registro prévio da operação por meio do CIOT, que passa a atuar como mecanismo de validação e bloqueio de operações fora do piso mínimo.
Um dos pontos mais relevantes é o caráter prático da medida: a viagem pode ser impedida de começar caso o frete esteja em desacordo com a tabela.
Isso transforma o controle de algo reativo (multa posterior) para algo preventivo.
20 de março de 2026: reforço sobre formação do valor do frete
No dia 20 de março, o Ministro dos Transportes reforçou aspectos centrais da política, especialmente sobre como o valor do frete deve ser formado.
Entre os principais pontos:
- A tabela deve ser atualizada sempre que houver variação de 5% para mais ou para menos no preço do combustível;
- O valor registrado no CIOT deve representar o valor real da operação, sem distorções;
- Práticas que reduzam artificialmente o valor do frete passam a ser alvo direto da fiscalização.
Na prática, isso atinge estratégias comuns no mercado, como:
- Descontos indiretos;
- Abatimentos vinculados ao combustível;
- Acordos paralelos fora do contrato principal.
O objetivo é garantir que o piso mínimo não seja apenas formal, mas efetivamente praticado.
24 de março de 2026: novas sinalizações e possível ampliação das regras
No dia 24 de março, o Ministro Renan Filho esteve no programa “Bom dia, Ministro” e afirmou que outras medidas ainda serão implementadas para evitar a paralização da categoria, incluindo a regra da parada obrigatória dos caminhoneiros.
Essa sinalização reforça que o tema ainda está em evolução e pode sofrer novos desdobramentos.
25 de março de 2026: ANTT publica novas resoluções
No dia 25 de março, a ANTT publicou duas resoluções (Resolução ANTT Nº6.077 e Resolução ANTT Nº 6.078) que aprofundam a aplicação das medidas anteriores.
Essas resoluções marcam um avanço importante: elas transformam diretrizes e intenções em mecanismos operacionais mais concretos.
Os principais focos são:
Transformação de medidas em operação real
O que antes estava no campo regulatório ou provisório passa a ter aplicação direta no dia a dia das operações logísticas.
Bloqueio de distorções na origem
A fiscalização deixa de atuar apenas depois da operação e passa a atuar desde o início da contratação.
Isso significa impedir que fretes sejam negociados abaixo do piso já na origem.
Elevação do padrão de fiscalização
As resoluções ampliam o nível de controle da ANTT, com objetivo de:
- Aumentar a efetividade das autuações;
- Reduzir brechas operacionais;
- Garantir maior aderência à tabela em todo o país.
23 de abril de 2026: ANTT passa a bloquear CIOT para pagamentos inferiores ao piso mínimo do frete
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 23 de abril, a Portaria SUROC nº 6/2026, que determina o bloqueio do registro de operações de transporte quando o valor do frete informado estiver abaixo do piso mínimo estabelecido.
Com a nova regra, nessas situações, o sistema não permite a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), o que impede a formalização da operação.
A medida passa a valer a partir de 24 de maio de 2026 e reforça o conjunto de atualizações já promovidas pela Medida Provisória nº 1.343/2026 e pela Resolução ANTT nº 6.078/2026.
Impactos para o mercado logístico
O movimento do governo indica uma mudança importante na dinâmica do setor logístico, com efeitos diretos para embarcadores, transportadoras e operadores.
Na prática, o novo cenário aponta para:
- Maior controle sobre contratos e negociações;
- Redução de práticas informais ou fora da tabela;
- Aumento do risco regulatório para empresas não conformes;
- Necessidade de maior rastreabilidade e governança nas operações.
Com as novas regras, o nível de exigência regulatória se intensifica no curto prazo, exigindo adaptação rápida das empresas, especialmente na revisão de processos, contratos e sistemas de controle.
Além disso, a intensificação da fiscalização pode gerar impactos indiretos em custos logísticos, especialmente aqueles mais dependentes do transporte rodoviário.
Afinal, quanto vale o frete?
A última atualização da tabela, publicada na tarde do dia 20 de março de 2026, demonstra como fica o valor do frete, considerando tipo de carga, número de eixos e modelo de operação. Confira exemplos representativos para entender:
Carga geral (operação padrão):
- de R$ 4,0031 a R$ 9,2466 por km, dependendo do número de eixos
- carga e descarga entre R$ 436,39 e R$ 872,44
Granel sólido:
- de R$ 4,0338 a R$ 9,2662 por km
- carga e descarga entre R$ 444,84 e R$ 877,83
Carga frigorificada ou aquecida:
- de R$ 4,7442 a R$ 10,9629 por km
- carga e descarga entre R$ 502,29 e R$ 1.030,58
Carga perigosa (granel líquido):
- de R$ 4,8611 a R$ 10,2147 por km
- carga e descarga entre R$ 610,96 e R$ 1.072,44
Carga conteinerizada:
- de R$ 5,1397 a R$ 9,1859 por km
- carga e descarga entre R$ 526,13 e R$ 855,76
Vale reforçar que esses valores serão alterados sempre que houver variação do diesel de 5% para mais ou para menos. Se você quer fazer o cálculo de forma simples e rápida, clique aqui e use nossa calculadora gratuita!
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