Através de publicação em seu site, a Sefaz Rio Grande do Sul, informou sobre o fim da emissão de Nota Fiscal de produtor rural a partir de 1º de julho de 2025:
“Nota eletrônica passou a ser obrigatória para contribuintes que obtiveram receita bruta de R$ 360 mil ou mais com a atividade rural em 2023 ou 2024.
O novo grupo de produtores rurais que passou a ser obrigado a emitir nota eletrônica em fevereiro de 2025 têm até 30 de junho para usar a documentação em papel, o chamado “talão do produtor” (modelo 4 da Nota Fiscal). A utilização desta alternativa estava permitida para aqueles cujos talões já haviam sido impressos. Agora, a partir de 1º de julho, o uso passa a ser vedado.
A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passou a ser obrigatória em operações internas para os produtores rurais que, nos anos de 2023 ou 2024, obtiveram receita bruta com valor superior a R$ 360 mil com a atividade rural. A lista com os números de inscrição estadual dos cerca de 45 mil contribuintes que precisaram se adaptar pode ser conferida na Central de Conteúdo do Portal de Atendimento da Receita Estadual, na aba “produtor rural”.
A exigência foi estabelecida após aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) em 27 de dezembro de 2024. A medida amplia as ações da Secretaria da Fazenda (Sefaz) em busca da conformidade fiscal.
Em 5 de janeiro de 2026, a obrigatoriedade da NF-e e da NFC-e em operações internas se estenderá para todos os produtores rurais do RS, independentemente do faturamento. O grupo para o qual a exigência ainda não começou a valer pode seguir solicitando o “talão do produtor” nas prefeituras até o final do 2025. A transição é gradual para que os profissionais que atuam na atividade rural, especialmente os de menor porte, possam se adaptar ao uso das novas ferramentas com segurança.
No caso de operações interestaduais, a nota eletrônica já é obrigatória para todos os produtores do RS”
Fonte: Sefaz RS
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