Nova Simplificação no Preenchimento de Documentos Fiscais em Santa Catarina
A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEFAZ SC) publicou o Ato DIAT nº 011/2025, datado de 27 de fevereiro de 2025, que traz importantes mudanças para os contribuintes catarinenses. Este ato revoga dispositivos do Ato DIAT nº 35, de 17 de julho de 2024, que havia estabelecido novas regras para o preenchimento de campos relacionados a créditos presumidos em documentos fiscais eletrônicos.
O que mudou com o Ato DIAT nº 011/2025?
O principal impacto do novo ato é a revogação das alíneas “b” e “c” do inciso II do caput do art. 1º do Ato DIAT nº 35/2024. Com esta mudança, fica eliminada a obrigatoriedade de preenchimento de códigos específicos nos seguintes campos dos documentos fiscais eletrônicos:
- Campo pCredPresumido (ID I05i) – Percentual do Crédito Presumido (Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e)
- Campo vCredPresumido (ID I05j) – Valor do Crédito Presumido (Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e)
Contexto e Impacto para os Contribuintes
O Ato DIAT nº 35/2024 havia instituído a obrigatoriedade de preenchimento dos campos cBenef (ID I05f), cCredPresumido (ID I05h), pCredPresumido (ID I05i), vCredPresumido (ID I05j) e cBenefRBC (ID N14a) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses, conforme a Versão 1.60 da Nota Técnica 2019.001.
Com a revogação parcial deste ato, os contribuintes continuam obrigados a preencher os demais campos, mas estão dispensados da inclusão das informações específicas sobre percentual e valor do crédito presumido. Esta mudança representa uma simplificação no processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos para empresas que operam em Santa Catarina.
Campos que permanecem obrigatórios
Apesar da revogação parcial, é importante destacar que outros campos relacionados a benefícios fiscais permanecem obrigatórios, como:
- Campo cBenef (ID I05f) – Código de Benefício Fiscal
- Campo cCredPresumido (ID I05h) – Código do Crédito Presumido
- Campo cBenefRBC (ID N14a) – Código de Benefício Fiscal na Redução da Base de Cálculo
Fonte: Sefaz SC