Em julho de 2025, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) publicou a versão 1.20 da Nota Técnica 2024.004, introduzindo mudanças significativas na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65). Alinhada à Reforma Tributária do Consumo (Lei Complementar nº 214/2025).
Principais Mudanças da NT 2024.004 v1.20
A Nota Técnica 2024.004 v1.20 detalha o cronograma para adequar a NF-e e NFC-e às exigências da Reforma Tributária, com destaque para a tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Confira abaixo:
Novo schema com campos de IBS, CBS e IS (opcional):
- Homologação: 07/07/2025 a 28/07/2025 (pode variar por UF)
- Produção: A partir de 06/10/2025
Aplicação das regras de validação (caso os campos estejam preenchidos):
- Homologação: 07/07/2025 a 11/08/2025
- Produção: A partir de 06/10/2025
???? Regras aplicadas somente se IBS/CBS/IS forem informados.
Eventos para apuração de IBS, CBS e IS:
- Homologação: 25/08/2025
- Produção: 06/10/2025
???? Schemas dos eventos disponíveis até 11/08/2025.
Obrigatoriedade dos novos tributos e eventos (incluindo notas de crédito/débito):
- Homologação: 06/10/2025
- Produção:
- 05/01/2026: Para emitentes com CRT = 2 (Sublimite) ou CRT = 3 (Regime Normal)
- 04/01/2027: Para CRT = 1 (Simples Nacional) e CRT = 4 (MEI)
???? Exceção: NF-e de devolução (finNFe=4) e complementar (finNFe=2) que referencie NF-e com emissão anterior a 2026.
Ajustes diversos e novas validações:
- Homologação: 08/09/2025
- Produção: 06/10/2025
Detalhamento por Fase – CRT 3 (Regime Normal)
| Fase | Homologação | Produção |
|---|---|---|
| Jul/2025 | Preenchimento IBS/CBS facultativo com RV | Campos não implantados – erro se informados |
| Out/2025 | IBS/CBS obrigatórios nas NF-e a partir de 06/10 | IBS/CBS facultativos e validados, sem valor jurídico |
| Jan/2026 | Igual a Out/2025 | IBS/CBS obrigatórios e com valor jurídico nas NF-e a partir de 05/01 |
Importante:
- Para contribuintes do Simples Nacional (CRT 1, 2 e 4), a obrigatoriedade será apenas em 2027, conforme o Art. 348 da LC 214/2025.
- Durante 2025 em produção, a informação de IBS/CBS/IS continua sendo opcional – e só será validada se informada.
Conclusão
A Nota Técnica 2024.004 v1.20 representa um avanço na modernização fiscal brasileira, alinhando NF-e e NFC-e às diretrizes da Reforma Tributária. Apesar dos desafios de adaptação, as mudanças promovem conformidade, eficiência e transparência. Com planejamento e suporte especializado, empresas e desenvolvedores podem transformar a transição em uma oportunidade para otimizar processos fiscais.
Conte com o NDD Space para uma transição segura
Com o NDD Space, sua empresa tem acesso a:
- Adequação completa aos campos de IBS e CBS
- Cálculo automatizado conforme regras atualizadas
- Infraestrutura robusta e validada para todos DFE
- Suporte técnico especializado em documentos fiscais eletrônicos
- Alta disponibilidade e monitoramento contínuo
Evite erros e penalidades. Prepare seu sistema agora. Clique aqui para falar com um especialista NDD →
Fonte: Nota Técnica 2025.002.v.1.20