A implementação da Reforma Tributária segue impactando os documentos fiscais eletrônicos. Em agosto de 2025, foi publicada a Nota Técnica (NT) 004 da NFS-e, versões 1.0 e 1.1, trazendo ajustes relevantes no leiaute da Declaração de Prestação de Serviços (DPS), especialmente na forma como tomadores, adquirentes e destinatários de serviços são identificados e como as totalizações de IBS e CBS devem ser informadas.
As mudanças exigem atenção imediata de empresas prestadoras de serviços, ERPs e desenvolvedores de software, já que a adaptação será fundamental para evitar rejeições na emissão da NFS-e nacional.
Alterações da NT 004 versão 1.0
A versão 1.0 trouxe novos campos, exclusões e redefinições estruturais na DPS da NFS-e. Os principais pontos são:
1. Grupo 2.1 – Detalhamento dos Campos
- Campos incluídos:
tpOper(tipo de operação)gRefNFSe(grupo de referência a NFS-e anteriores)refNFSe(chave da NFS-e referenciada)
- Campos alterados:
tpEnteGov: excluída a opção “9 = Outro”indPessoasrenomeado paraindDest, com exclusão das opções 2, 3 e 4
- Campo excluído:
xTpEnteGov
Essas mudanças reforçam o alinhamento entre tomador, adquirente e destinatário dos serviços, reduzindo ambiguidades.
2. Grupo 2.1.2 – Informações do Adquirente (REMOVIDO)
Esse grupo foi eliminado porque, no padrão nacional, tomador e adquirente são considerados a mesma pessoa. Agora, toda a identificação do responsável pelo pagamento é feita no grupo do tomador.
3. Grupo 2.1.3 – Serviço Prestado para IBS e CBS
- Exigência mínima de 1 caractere em campos de descrição.
- Exclusão de campos descritivos específicos de situação e classificação tributária.
Alterações de tamanho dos campos:
nDocFiscal,xDocFiscal,nDoc,xDoc→ 1 a 255 caracteresxNome→ 1 a 150 caracteres
Campos excluídos: xIndOp, xCST, xCClassTrib
4. Totalizações do IBS e CBS
- IBS (Grupo 2.2.3.1):
gIBSCredPres: passou de obrigatório para opcional.pCredPresIBS: passou de opcional para obrigatório.
- CBS (Grupo 2.2.3.2):
gCBSCredPres: passou de obrigatório para opcional.pCredPresCBS: passou de opcional para obrigatório.
Essas mudanças ajustam a forma de declarar créditos presumidos, garantindo maior consistência tributária.
Alterações da NT 004 versão 1.1
A versão 1.1 trouxe uma atualização pontual, mas estratégica:
- Campo
tpOper(tipo de operação) → passou de obrigatório para opcional.
Essa alteração reduz rejeições em cenários onde a classificação da operação não seja aplicável.
Impactos para empresas e desenvolvedores
Para prestadores de serviços
- Revisão dos processos internos de emissão da NFS-e nacional.
- Adaptação para eliminar informações redundantes entre tomador e adquirente.
- Correta parametrização de créditos presumidos de IBS e CBS.
Para ERPs e software houses
- Atualização de layouts e integrações com os novos grupos e campos.
- Testes obrigatórios em ambiente de homologação antes da produção.
- Adequação dos manuais e comunicação clara aos clientes.
Benefícios esperados
- Padronização nacional no tratamento de adquirente e tomador.
- Redução de inconsistências em créditos presumidos.
- Melhor rastreabilidade fiscal com referência a NFS-e anteriores.
Conclusão
As versões 1.0 e 1.1 da NT 004 da NFS-e são marcos importantes na adequação do documento à Reforma Tributária. Para empresas e desenvolvedores, a adaptação é obrigatória e deve ser realizada com antecedência para evitar falhas operacionais.
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Fonte: Portal da NFS-e