A Receita Estadual do Paraná anunciou a prorrogação da obrigatoriedade do Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A mudança foi oficializada por meio do Boletim Informativo nº 009/2025, publicado em 27/02/2025.
Mudanças na Nota Técnica 2018.005
A Nota Técnica 2018.005, que trata das regras para a implementação do CSRT, sofreu atualizações importantes:
- Regra de Validação ZD07-10 (identificador do CSRT e Hash do CSRT):
- Ambiente de Homologação: 03/02/2025
- Ambiente de Produção: 15/09/2025
- Regra 7ZD02-10 (validação do CNPJ do responsável técnico):
- Ambiente de Produção: 01/05/2025
Essas mudanças garantem mais tempo para que os contribuintes possam se adequar às exigências fiscais.
Impacto para Contribuintes e Desenvolvedores de Sistemas
A Receita Estadual reforçou que a regulamentação do CSRT está prevista na Norma de Procedimentos Fiscais (NPF) nº 063/2012. Além disso, destacou que os contribuintes devem verificar suas responsabilidades conforme o tópico 2 da norma, especialmente os itens 2.1 e 2.8, que tratam do fornecimento e distribuição do CSRT.
Próximos Passos
Os contribuintes do Paraná devem se preparar para implementar o CSRT dentro dos novos prazos estabelecidos. Recomenda-se que as empresas realizem testes no ambiente de homologação antes do prazo final para evitar problemas na emissão de documentos fiscais.
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