A Receita Federal publicou em 21 de agosto de 2025 a Nota Técnica 2025.001 v1.03 do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). A atualização traz mudanças pontuais, mas relevantes para transportadoras, embarcadores, desenvolvedores de software e empresas que utilizam soluções de mensageria fiscal.
O foco principal da versão é a inclusão de um novo tipo de componente de pagamento (04 – Frete) nos eventos de pagamento da operação de transporte e de alteração do pagamento do serviço de transporte.
O que mudou na NT 2025.001 v1.03 do MDF-e
A alteração impacta diretamente os leiautes do modal rodoviário e os eventos relacionados ao pagamento de frete.
A tag infPag/Comp/tpComp passa a aceitar o valor “04 – Frete”, ampliando a lista de componentes válidos:
- 01 – Vale Pedágio
- 02 – Impostos, taxas e contribuições
- 03 – Despesas (bancárias, meios de pagamento, outras)
- 04 – Frete (novo valor)
- 99 – Outros
Essa mudança ajusta a rastreabilidade das informações de pagamento, permitindo maior clareza na identificação dos custos relacionados à operação de transporte.
Prazos de homologação e produção
Segundo o cronograma oficial, os prazos são:
- Ambiente de Homologação: julho de 2025
- Ambiente de Produção: outubro de 2025
A partir da obrigatoriedade, MDF-es enviados sem a correta configuração poderão ser rejeitados pelas Secretarias de Fazenda.
Sobre o MDF-e
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é obrigatório para transportadoras, indústrias e comércios que movimentam suas próprias mercadorias. Ele deve ser emitido tanto em carga fracionada (vários CT-es) quanto em carga lotação (apenas um documento).
A emissão é feita via software emissor, como o NDD Space, que envia o documento à Sefaz para autorização em tempo real.
Conclusão
A NT 2025.001 v1.03 do MDF-e exige atenção imediata de transportadoras, empresas embarcadoras e desenvolvedores. A inclusão do tipo de componente “04 – Frete” reforça o papel do MDF-e como ferramenta de controle fiscal e operacional.
Para garantir conformidade e evitar rejeições, é essencial adaptar sistemas antes do prazo de produção em outubro de 2025.
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Fonte: Portal do MDF-e