A Nota Técnica NT 2024.003, em sua versão 1.06 de junho de 2025, trouxe atualizações para o setor agropecuário brasileiro no que se refere à emissão de Nota Fiscal Eletrônica. Esta norma apenas estabelece a padronização datas de implementação em conformidade com a Reforma Tributária (NT 2025.002), sem alterar regras de validação.
Principais Alterações da Versão 1.06
Cronograma de Implementação Atualizado
A versão 1.06 trouxe uma padronização das datas de vigência em consonância com a NT 2025.002. O cronograma estabelecido prevê:
- Período de Testes: De 07/07/2025 até 11/08/2025 (pode variar por UF)
- Implantação em Produção: 06/10/2025
Entenda a NT 2024.003
Estrutura do Grupo ZF – Informações Agropecuárias
A norma introduz o Grupo ZF na estrutura XML, destinado especificamente para informações de produtos da agricultura, pecuária e produção florestal. Este grupo contempla dados essenciais como:
- Informações de guias de trânsito para produtos primários
- Dados de receituários para produtos agrotóxicos
- Informações do responsável técnico quando aplicável
Tipos de Guia Contemplados
A NT 2024.003 abrange diferentes modalidades de controle de trânsito, adaptando-se às especificidades de cada unidade federativa:
Guias de Transporte Animal
Essencial para o controle de movimentação de animais vivos e produtos de origem animal, com validações específicas por UF e NCM.
Guias de Transporte Vegetal
Voltada para produtos de origem vegetal, incluindo grãos, frutas, hortaliças e demais produtos da agricultura.
Controle de Agrotóxicos
A norma permite informar múltiplos agrotóxicos na mesma NF-e, atendendo situações onde diversos produtos fitossanitários são comercializados em uma única operação.
Regras de Validação e Conformidade
Uma das principais inovações da NT 2024.003 é a flexibilização das regras de validação, permitindo que cada unidade federativa adapte os controles conforme suas especificidades locais. Isso representa um avanço significativo na adequação da legislação às realidades regionais do agronegócio brasileiro.
Exceções para MEI
A versão 1.04 introduziu exceções importantes para contribuintes enquadrados no Microempreendedor Individual (MEI) em determinadas operações, facilitando a conformidade para pequenos produtores rurais.
Correções de NCM
As versões mais recentes incluíram correções importantes na classificação de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), garantindo maior precisão na identificação de produtos agropecuários.
Cronograma de Implementação Detalhado
Fase de Testes (Julho a Agosto 2025)
Durante o período de homologação, empresas devem realizar testes extensivos para garantir que seus sistemas estejam adequados às novas regras. É importante considerar que algumas UFs podem ter cronogramas específicos dentro deste período.
Entrada em Produção (Outubro 2025)
A partir de 06/10/2025, as novas regras entram em vigor definitivamente, tornando obrigatório o cumprimento de todas as diretrizes estabelecidas na NT 2024.003.
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Fonte: Portal da NF-e