A Receita Federal publicou em junho de 2025 a versão 1.05 da Nota Técnica 2024.003, trazendo uma correção essencial que impacta diretamente empresas do setor agropecuário que comercializam defensivos agrícolas. Esta atualização resolve um problema de validação na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) para produtos agrotóxicos.
Correção do NCM 3808.62.90: O que Mudou
A principal alteração da versão 1.05 está no campo ZF02-10, que valida itens agrotóxicos obrigatórios a informar o número da receita do defensivo agrícola. O NCM que estava incorretamente cadastrado como 3808.61.90 foi corrigido para 3808.62.90.
Esta correção é fundamental para empresas que comercializam defensivos agrícolas, pois resolve rejeições automáticas que vinham ocorrendo durante a transmissão da NFe devido à classificação fiscal incorreta.
Cronograma de Implementação
A versão 1.05 da NT 2024.003 seguirá o cronograma estabelecido:
- Ambiente de Teste: Disponível desde 1º de julho de 2025
- Ambiente de Produção: Vigência a partir de 1º de outubro de 2025
É importante destacar que não haverá prorrogação deste prazo, sendo essencial que as empresas atualizem seus sistemas antes da data limite.
Histórico de Versões da NT 2024.003
Versão 1.00 (Fevereiro 2024) Criação da NT com campos e regras para informação de guia de trânsito em produtos primários e dados do receituário para agrotóxicos.
Versão 1.03 (Fevereiro 2025) Alteração nas regras de validação permitindo controle das validações de Guias de Transporte Animal e Vegetal por UF e NCM. Grupo de agrotóxico passou a ter várias ocorrências.
Versão 1.04 (Maio 2025) Compatibilização com a NT 2025.002 (Reforma Tributária do Consumo). Alteração na regra N12a-70 criando exceção para MEI. Correção de textos de rejeições.
Versão 1.05 (Junho 2025) Correção do NCM de 3808.61.90 para 3808.62.90 no campo ZF02-10.
Conclusão
A versão 1.05 da NT 2024.003 resolve uma questão técnica importante que impactava diretamente a operação de empresas do agronegócio. A correção do NCM 3808.62.90 elimina um obstáculo significativo na emissão de NF-e para defensivos agrícolas, garantindo maior fluidez nos processos fiscais do setor.
Empresas devem priorizar a adequação de seus sistemas antes de outubro de 2025, aproveitando o período de testes disponível para validar as correções implementadas.
Fonte: Portal da NF-e
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