Foi publicada a Nota Técnica (NT) 005 da NFS-e versão 1.00, trazendo alterações estruturais que impactam a implementação da Reforma Tributária no contexto dos serviços. As mudanças introduzem novos grupos de informações na Declaração de Prestação de Serviços (DPS) da NFS-e, com destaque para operações de locação de bens móveis, deduções e reduções de base de cálculo do IBS e CBS, e tratamento de serviços específicos como locação de imóveis e serviços médicos.
Contextualização da Atualização
A Nota Técnica 005 da NFS-e integra o conjunto de normas técnicas que regulamentam a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no contexto da Reforma Tributária instituída pela Lei Complementar 214/2025. A Reforma promove mudanças profundas no sistema de tributação sobre consumo, substituindo tributos federais (PIS, COFINS) e municipais (ISS) pelos novos tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
A NFS-e, tradicionalmente utilizada para documentação de prestações de serviços sujeitas ao ISS, passa por adaptações estruturais para incorporar informações necessárias à apuração e controle do IBS e CBS. A NT 005 v1.00 representa evolução significativa no leiaute do documento eletrônico, criando grupos específicos para operações com características tributárias diferenciadas.
Resumo das Alterações
A versão 1.00 da NT 005 promove alterações em múltiplos pontos da estrutura da DPS (Declaração de Prestação de Serviços) da NFS-e, com destaque para exclusões de campos, inclusões de novos grupos de informações e ajustes em valores de base de cálculo.
2.1 Novos Grupos na DPS da NFS-e
A seção 2.1 da Nota Técnica trata de ajustes estruturais nos grupos de informações da DPS da NFS-e.
Exclusão do campo indFinal
O campo indFinal, que anteriormente indicava se o destinatário da prestação de serviço era consumidor final, foi excluído da estrutura da DPS. Esta exclusão pode decorrer de reorganização conceitual sobre identificação do destinatário ou de simplificação de informações obrigatórias.
Inclusão do campo indDoacao
Foi incluído o campo indDoacao, que indica quando a operação caracteriza-se como doação. Este campo permite identificação específica de prestações de serviços realizadas sem contraprestação financeira, situação relevante para determinação de fato gerador tributário e apuração de créditos.
A inclusão deste campo reconhece a necessidade de diferenciar operações onerosas de operações gratuitas no contexto da Reforma Tributária, onde a existência de contraprestação é elemento essencial para caracterização do fato gerador do IBS e CBS.
2.1.3 Grupo de Informações de Operações de Locação de Bens Móveis
Foi criado grupo específico para casos de prestação de serviço de locação de bens móveis, atividade com tratamento tributário diferenciado na Reforma Tributária.
Campos criados:
- cNCMBemMovel: Código NCM do Bem Móvel objeto de locação. Este campo permite identificação precisa da mercadoria locada conforme a Nomenclatura Comum do Mercosul, facilitando aplicação de regras tributárias específicas por tipo de bem.
- xNCMBemMovel: Descrição do Bem Móvel objeto de locação. Campo textual que complementa a identificação do bem, permitindo compreensão clara da natureza do objeto locado.
- qtdNCMBemMovel: Quantidade de Bem Móvel objeto de locação. Campo numérico que registra a quantidade de bens móveis envolvidos na operação de locação.
Importante observação sobre autorização:
A locação de bens móveis, por ter o fato gerador do IBS/CBS, mas não do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), será autorizada em ambiente nacional independente do status da adesão municipal e de sua opção pela utilização dos emissores públicos nacionais.
Esta característica diferencia a locação de bens móveis das demais prestações de serviços tradicionalmente sujeitas ao ISS. Como a operação não configura fato gerador de ISSQN, o município não possui competência tributária sobre ela, o que justifica a autorização centralizada em ambiente nacional, sem dependência de sistema municipal específico.
O grupo de informações será fornecido apenas quando o código de serviço informado (“cTribNac”) for 99.04.01 “Locação de Bens Móveis”, garantindo que as informações detalhadas sobre bens móveis locados sejam exigidas exclusivamente nas situações aplicáveis.
Observação importante: Nas próximas semanas, manuais relacionados aos novos fatos geradores serão публикados no portal da NFS-e, oferecendo orientações detalhadas sobre preenchimento e interpretação das novas regras.
2.1.4 Grupo de Informações Relativas ao Serviço Prestado para IBS e CBS
Foram criados novos grupos e campos relacionados ao IBS e CBS, especificamente para operações de locação, cessão onerosa ou arrendamento de bens imóveis, e serviços médicos.
Grupo gDedRedIBSCBS: Deduções e Reduções da Base de Cálculo
Este grupo reúne informações relativas a valores de dedução e redução da Base de Cálculo do IBS e da CBS referentes às operações de locação, cessão onerosa ou arrendamento de bens imóveis, e serviços médicos.
Campos do grupo:
- tpDedRedIBSCBS: Tipo de parcela não integrante da base de cálculo do IBS e da CBS. Campo codificado que identifica a natureza da dedução ou redução aplicável.
- xTpDedRedIBSCBS: Descrição do tipo de parcela não integrante da base de cálculo do IBS e da CBS quando a opção for “99 = Outras parcelas inclusas no aluguel ou equivalente”. Campo textual descritivo utilizado quando a dedução não se enquadra nas opções pré-estabelecidas.
- vlrDedRedIBSCBS: Valor monetário (total ou parcial) utilizado para não inclusão na base de cálculo do IBS e da CBS da NFS-e que está sendo emitida (R$). Campo que registra o montante financeiro que será deduzido ou reduzido da base de cálculo.
Este grupo é fundamental para operações em que parte do valor cobrado não constitui receita tributável para fins de IBS e CBS. Em locações de imóveis, por exemplo, valores referentes a condomínio, IPTU ou outros encargos repassados podem não integrar a base de cálculo dos tributos.
Grupo gEstCred: Estorno de Créditos
Grupo de informações relacionadas aos estornos de créditos do IBS e da CBS.
Campos do grupo:
- vIBSEstCred: Valor do IBS a ser estornado. Registra o montante de crédito de IBS que deve ser estornado em função de características específicas da operação.
- vCBSEstCred: Valor da CBS a ser estornado. Registra o montante de crédito de CBS que deve ser estornado.
O estorno de créditos é mecanismo previsto na legislação da Reforma Tributária para situações em que créditos apropriados anteriormente devem ser revertidos por não atenderem requisitos de manutenção ou por mudança na destinação dos bens ou serviços.
Grupo gPagAntecipado: Referenciamento de Pagamentos Antecipados
Grupo de referenciamento das NFS-e de pagamento antecipado para abatimento.
Campo do grupo:
- refNFSe: Chave da NFS-e de pagamento antecipado referenciada. Permite vincular a NFS-e atual a documento fiscal anterior que registrou pagamento antecipado, possibilitando abatimento correto dos valores já recolhidos.
Este mecanismo garante que pagamentos antecipados sejam adequadamente considerados na apuração final dos tributos, evitando bitributação ou recolhimento duplicado.
2.2.2 Grupo de Informações de Valores Brutos Relativos ao IBS e à CBS
Alteração no campo vBC:
O campo vBC (valor da base de cálculo) foi alterado para descontar o campo vCalcDedRedIBSCBS, garantindo que as deduções e reduções informadas no grupo específico sejam automaticamente consideradas no cálculo da base tributável.
Criação do campo vCalcDedRedIBSCBS:
Novo campo que consolida o valor total de deduções e reduções da base de cálculo do IBS e CBS, permitindo identificação clara do montante que foi excluído da base tributável.
Esta alteração estrutural automatiza o cálculo correto da base de cálculo líquida, reduzindo riscos de erro no preenchimento e facilitando validações sistêmicas.
Observação Crítica sobre Prazos de Implementação
A Nota Técnica 005 traz observação de extrema importância sobre cronograma de implementação:
“Mesmo com a publicação desta Nota Técnica – NT, os novos campos e grupos de informações que estarão presentes no layout da NFS-e nos ambientes de Produção e de Produção Restrita (homologação/testes) em janeiro de 2026 serão aqueles publicados na NT 004, de 19 de agosto de 2025. As evoluções/atualizações aqui publicadas serão disponibilizadas nesses ambientes em data futura, a ser divulgada no Portal da NFS-e.”
Esta informação indica que existe defasagem entre publicação da NT 005 e sua efetiva implementação nos ambientes autorizadores. As alterações aqui descritas não estarão disponíveis imediatamente em janeiro de 2026, que receberá apenas as atualizações da NT 004.
Empresas e desenvolvedores devem compreender que:
- Em janeiro de 2026, os ambientes de produção e homologação operarão com o leiaute da NT 004
- As inovações da NT 005 (grupos de locação de bens móveis, deduções de IBS/CBS, estornos de créditos) serão implementadas posteriormente
- A data de entrada em vigor da NT 005 será comunicada futuramente no Portal da NFS-e
- Preparativos devem ser iniciados, mas implementação efetiva aguarda cronograma oficial
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