A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) anunciou mudanças importantes no cronograma de ativação das regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos relacionados a benefícios fiscais. As empresas contribuintes precisam ficar atentas aos novos prazos para evitar a rejeição de suas notas fiscais.
Novo Cronograma de Implementação
Através do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 03 / 2025, a Diretoria de Administração Tributária (DIAT) informou a prorrogação de datas importantes:
- Regra N12-85 (NF-e / NFC-e): Prorrogada de 01/04/2025 para 05/05/2025
- Regras N12-94, N12-98, N14a-20 e I05h-10: Prorrogadas de 28/04/2025 para 02/06/2025
- Regras N12-86 e N14a-10: Mantidas para 01/09/2025
Estas regras estão ativas no ambiente de homologação desde novembro e dezembro de 2024, permitindo que as empresas realizem testes em suas aplicações antes da implementação definitiva no ambiente de produção.
O Que Muda com as Novas Regras?
As principais exigências estão relacionadas ao preenchimento correto do campo cBenef (ID I05f) e outros campos vinculados a benefícios fiscais, conforme determinado pelo Ato DIAT nº 35/2024 e pela Nota Técnica 2019.001 v.1.64.
Pontos de Atenção:
- O não preenchimento adequado do campo cBenef causará a rejeição do documento fiscal
- O literal ‘SEM CBENEF’ não será aceito a partir da ativação da Regra N12-98
- Códigos de crédito presumido devem ser informados no campo cCredPresumido (ID I05h) e não no campo cBenef
- Para operações com redução de base de cálculo que permitem uso de alíquota efetiva, deve-se usar o CST 20 e informar o campo cBenef
Implicações para Produtores Primários
A DIAT esclarece que as regras também se aplicam aos produtores primários. Aqueles que utilizam emissores fornecidos pela SEF-SC (SAT e NFF) terão seus sistemas adaptados automaticamente. Já os que utilizam emissor próprio precisarão realizar as adaptações necessárias.
Riscos do Não Cumprimento
A omissão ou inexatidão das informações poderá resultar em:
- Rejeição do envio do documento fiscal
- Perda do direito de usufruir do respectivo benefício fiscal (art. 43-A, da Lei 10.297/1996)
- Aplicação de multas previstas na legislação tributária
Como se Preparar
As empresas contribuintes devem consultar a Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios – cBenef (Tabela 5.2), disponível no site oficial da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal).
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Suporte para Dúvidas
Para esclarecimentos adicionais, os contribuintes podem utilizar a Central de Atendimento Fazendária (CAF) através do site https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx, utilizando o assunto “CBENEF”.
A NDD, como especialista em soluções de mensageria fiscal, recomenda que todas as empresas contribuintes de Santa Catarina verifiquem seus processos de emissão de documentos fiscais e façam os ajustes necessários para evitar transtornos operacionais e fiscais.
Fonte: Sefaz SC