A Reforma Tributária do Consumo avança com a publicação da Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.10, que define mudanças fundamentais nos documentos fiscais eletrônicos, especialmente na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e na NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). O principal objetivo da nota técnica é viabilizar a apuração dos novos tributos criados pela Reforma: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo).
Com base na Emenda Constitucional nº 132 de 20 de dezembro de 2023 e na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, os contribuintes deverão adequar seus sistemas e processos fiscais para atender aos novos leiautes, eventos e regras de validação.
Contexto legal da Reforma Tributária
A Lei Complementar 214/2025 institui os tributos IBS, CBS e IS, cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária nacional. Em seu Artigo 62, Seção VIII – Disposições Transitórias, determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão adaptar os sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos para permitir que os contribuintes informem dados relativos aos novos tributos em leiaute padronizado.
A Nota Técnica 2025.002-RTC substitui, no âmbito da NF-e e NFC-e, a NT 2024.002-IBS/CBS versão 1.10. Ela estabelece novas estruturas no XML, campos opcionais e eventos relacionados à tributação dos novos impostos.
O que muda na NF-e e NFC-e
A versão 1.10 da NT 2025.002-RTC introduz os seguintes elementos nos documentos fiscais:
- Implantação de novo schema com os campos para apuração do IBS, CBS e IS
- Aplicação das regras de validação, conforme detalhamento do cronograma abaixo
- Início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos
- Implantação dos eventos para utilização na apuração do IBS, CBS e IS
Essas alterações são fundamentais para que os contribuintes possam se adaptar ao novo modelo tributário brasileiro, previsto para entrar em vigor com força jurídica a partir de 2026.
Cronograma de implantação
A implantação da NT está dividida em fases que envolvem tanto o ambiente de homologação quanto o ambiente de produção. Veja o cronograma detalhado:
Versão 1.10
- Implantação de novo schema** com os campos para apuração de IBS, CBS e IS
- Homologação: 07/07/2025 a 28/07/2025*
- Produção: 06/10/2025
- Aplicação das regras de validação**
- Homologação: 07/07/2025 a 11/08/2025*
- Produção: 06/10/2025
- Obrigatoriedade da informação** dos novos tributos
- Homologação: a partir de 06/10/2025
- Produção: obrigatoriedade para NF-e com data de emissão igual ou superior a 05/01/2026
- Implantação dos eventos para apuração do IBS, CBS e IS
- Homologação: 04/08/2025
- Produção: 06/10/2025
Importante: As regras de validação só serão aplicadas nos documentos fiscais que contiverem os campos dos tributos preenchidos. Se esses campos estiverem vazios, as validações não serão executadas.
* Implantação em homologação pode variar por UF neste período.
** As regras de validação serão aplicadas exclusivamente nos documentos fiscais que contenham o preenchimento dos
campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto
Seletivo (IS). Isso significa que, se esses campos não estiverem preenchidos, as validações específicas para o IBS, CBS
e IS não serão executadas.
** A validade jurídica das informações dos novos tributos se dará conforme os prazos estabelecidos na legislação,
independentemente de já estarem preenchidos
Obs.: Já em homologação, os campos são opcionais até outubro de 2025, e as regras de validação serão aplicadas somente se os campos forem preenchidos. A partir de outubro de 2025, as informações de IBS e CBS passarão a ser exigidas e validadas. Ou seja, os documentos serão rejeitados caso não tenham estas informações!
Detalhamento por ambiente
Ambiente de Homologação
- Julho de 2025: o preenchimento dos campos relativos a IBS, CBS e IS será facultativo. Caso preenchidos, as regras de validação serão aplicadas.
- Outubro de 2025: passa a ser obrigatório preencher os campos para documentos com data de emissão igual ou superior a 06/10/2025.
Ambiente de Produção
- Outubro de 2025: os campos permanecem facultativos, com regras de validação aplicadas somente se forem preenchidos. As informações ainda não possuem valor jurídico.
- Janeiro de 2026: a partir de 01/01/2026, as informações dos tributos passam a ter validade jurídica, e o preenchimento se torna obrigatório.
Fonte: Portal da NF-e
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