A Receita Federal divulgou recentemente a versão 1.01 da Nota Técnica 2025.001 relacionada ao Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Esta atualização traz importantes ajustes técnicos e esclarece pontos relacionados à implementação no contexto da Reforma Tributária do Consumo.
Principais alterações na versão 1.01
A nova versão da Nota Técnica apresenta quatro alterações significativas:
- Correções e orientações sobre aplicação das regras de validação nos ambientes – Esclarecimentos foram adicionados para garantir que as empresas implementem corretamente as regras nos ambientes de homologação e produção.
- Renumeração das regras de rejeição – A organização das regras de rejeição foi revisada para maior clareza e consistência.
- Ajuste no grupo de Tributação regular – Modificações foram feitas para alinhar o grupo de tributação regular com os novos requisitos fiscais.
- Ajuste na regra do CTe Complementar para Multimodal – Alterações específicas foram realizadas para adequar o CT-e Complementar no contexto de transporte multimodal.
Cronograma de implantação
A nova versão estabelece o seguinte cronograma:
- Ambiente de homologação: Julho de 2025
- Ambiente de produção: Outubro de 2025
É importante destacar que, conforme observação na nota técnica, as Regras de Validação serão aplicadas no ambiente de produção somente a partir de janeiro de 2026, dando às empresas tempo adicional para adequação.
Histórico e continuidade
Esta atualização complementa a versão 1.00, que já havia introduzido:
- Previsão das informações do IBS/CBS no CT-e
- Alterações nas regras do CT-e OS de Transporte de Valores
- Limitação do CT-e Simplificado para apenas um fim de prestação
- Modificações no leiaute do Dutoviário
- Exceções para o evento de prestação em desacordo na substituição de tomador do EX
- Preparação das Expressões Regulares do CNPJ Alfa
- Eliminação da SVC para GTVe
- Inclusão da DCe nos documentos originários
- Ampliação do código de retorno das mensagens para suportar até 4 dígitos (cStat)
Recomendamos que as empresas do setor de transporte iniciem o quanto antes os ajustes em seus sistemas para adequação às novas regras.
Fonte: Portal do CT-e