A Nota Técnica 2025.001 v.1.00, publicada em 28 de março de 2025, traz as adaptações necessárias ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) e Guia de Transporte de Valores eletrônica (GTV-e) para adequá-los às mudanças tributárias estabelecidas pela Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu a Reforma Tributária do Consumo.
Modificações no CT-e, CT-e OS e GTV-e
- Inclusão de campos tributários: Adequação do leiaute para incorporar informações do IBS, CBS e IS
- Código de Classificação Tributária: Padronização para classificação dos serviços de transporte
- Alterações no CT-e Simplificado: Nova regra para limitar em apenas um fim de prestação
- Modificações no Modal Dutoviário: Adaptações específicas para este modal
- Criação do grupo de informações da DCe: Inclusão da Declaração de Conteúdo Eletrônica nos documentos originários
- Exceção para tomador do Exterior: Substituição sem exigência do evento de prestação em desacordo para tomador Exterior
- Eliminação da SVC para GTV-e: Remoção das opções de contingência SVC da Guia de Transporte de Valores Eletrônica
- Nova regra para CT-e OS: Exigência de UF e Município de fim para CTe OS de Transporte de Valores
- Modernização tecnológica: Preparação para o futuro CNPJ Alfanumérico
- Ampliação do cStat: Expansão do código de retorno das mensagens para suportar até 4 dígitos
Abrangência da NT
Esta Nota Técnica contempla adaptações para:
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado (modelo 57)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços (modelo 67)
- Guia de Transporte de Valores eletrônica (modelo 64)
Cronograma de Implementação
- Implantação em Homologação: 07/2025
- Implantação em Produção: 10/2025
- Produção Efetiva: 01/01/2026
Fonte: Portal do CTe
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