A versão 1.01 da Nota Técnica 2023.002, publicada em novembro de 2025, introduz ajustes relevantes nas regras de emissão de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) por produtores rurais pessoa física com Inscrição Estadual vinculada ao CPF.
A principal novidade está na autorização para que produtores rurais do estado de Santa Catarina utilizem o aplicativo de Nota Fiscal Avulsa (NFA-e) na emissão de NFC-e, ampliando as alternativas operacionais já previstas pela legislação nacional.
Contextualização da Mudança
O Ajuste SINIEF 54/2022 autorizou produtores rurais pessoa física, inscritos no Cadastro de Produtor Rural e com Inscrição Estadual vinculada ao CPF, a emitirem NFC-e em substituição à Nota Fiscal modelo 04. Essa medida permitiu que esse segmento acompanhasse a digitalização dos documentos fiscais, facilitando operações de venda direta ao consumidor final.
A emissão de NFC-e por produtor rural PF já estava prevista por meio do Nota Fiscal Fácil (NFF), aplicativo desenvolvido para simplificar a emissão de documentos fiscais eletrônicos. A versão 1.01 da NT 2023.002 expande essa possibilidade ao incluir, especificamente para Santa Catarina, o uso do aplicativo de Nota Fiscal Avulsa como alternativa válida para a emissão de NFC-e.
Impactos Práticos para Empresas, ERPs e Desenvolvedores
A inclusão do aplicativo de Nota Fiscal Avulsa como opção para emissão de NFC-e em Santa Catarina afeta diretamente produtores rurais e desenvolvedores de sistemas de gestão fiscal.
Para produtores rurais, a medida oferece flexibilidade operacional ao permitir escolha entre dois aplicativos distintos conforme preferência ou infraestrutura disponível. A possibilidade de emissão sem identificação do destinatário agiliza transações de varejo direto ao consumidor final.
Desenvolvedores de ERPs e softwares fiscais que atendem o setor do agronegócio devem considerar a integração com os aplicativos NFF e NFA-e para garantir conformidade plena com a legislação estadual de Santa Catarina. Sistemas que operam nacionalmente devem estar atentos às especificidades regionais, já que nem todos os estados adotaram o uso de Nota Fiscal Avulsa para NFC-e.
Empresas que adquirem produtos de produtores rurais pessoa física devem estar preparadas para receber NFC-e emitidas com CPF como documento identificador, sem CNPJ, o que exige ajustes em processos de recebimento fiscal e conciliação de notas.
Prazos e Implicações de Homologação e Produção
A Nota Técnica 2023.002 versão 1.01 estabelece cronograma específico para entrada em vigor das mudanças:
- Ambiente de homologação: 19 de janeiro de 2026
- Ambiente de produção: 02 de fevereiro de 2026
Esse período de 14 dias entre homologação e produção permite que desenvolvedores realizem testes, validem integrações e corrijam eventuais inconsistências antes da entrada em vigor definitiva. Empresas que desenvolvem ou utilizam sistemas próprios para emissão de NFC-e devem planejar atualizações de software, testes de regressão e treinamento de equipes dentro desse prazo.
O descumprimento do cronograma pode resultar em rejeições técnicas na emissão de NFC-e por produtores rurais em Santa Catarina, afetando diretamente a operação comercial desse segmento.
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