A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/NFS-e) publicou em 04 de julho de 2025 a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 003 Versão 1.2, que estabelece as adequações necessárias no layout da NFS-e para atender às exigências da Reforma Tributária do Consumo, especificamente para os novos tributos IBS e CBS.
Adequações Definidas pela Nota Técnica 003/2025
Modificações na Estrutura da NFS-e
A nota técnica define modificações na estrutura da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), incorporando os elementos necessários para a tributação conforme a Reforma Tributária do Consumo. As alterações incluem:
- Novos grupos de campos: Inclusão de seções específicas para IBS e CBS
- Estrutura DPS: Adaptação da Declaração de Prestação de Serviços
- Regras de negócio atualizadas: Validações específicas para os novos tributos
Documentação Técnica Disponibilizada
Junto à nota técnica principal, foram disponibilizados dois anexos no portal oficial da NFS-e (https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica).
Anexo VI – Layouts e Regras de Negócio
Publicado em 09/07/2025 às 09h46
Layout da NFS-e com os grupos “IBSCBS” referentes aos novos tributos incidentes sobre o consumo e suas primeiras regras de negócio. Este documento técnico compreende três tabelas essenciais:
1. Layout DPS_NFS-e – RT
- Estrutura completa da NFS-e com os novos grupos IBS e CBS
- Especificações técnicas dos campos adicionais
- Mapeamento dos elementos tributários da Reforma
2. Regras de Negócio DPS – RTC_IBSCBS
- Validações específicas para a Declaração de Prestação de Serviços
- Critérios de preenchimento dos campos IBS e CBS
- Condições de obrigatoriedade dos novos elementos
3. Regras de Negócio NFS-e – RTC_IBSCBS
- Validações aplicáveis à NFS-e propriamente dita
- Consistências entre os grupos de tributação
- Regras de relacionamento entre campos
Anexo VII – Indicadores de Operação
Publicado em 04/07/2025 às 19h06
Tabela de códigos indicadores das operações de consumo (cIndOp), de acordo com o art. 11 da Lei Complementar Nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Este anexo apresenta:
- Códigos indicadores de operação: Valores padronizados para o campo “cIndOp” da DPS
- Base legal: Fundamentação no art. 11 da Lei Complementar nº 214/2025
- Classificação de operações: Categorização precisa dos tipos de prestação de serviços
Próximos Passos
Acompanhamento Regulatório
- Novas versões: Monitoramento de atualizações da nota técnica
- Prazos de implementação: Atenção aos cronogramas oficiais
- Comunicações complementares: Acompanhamento de esclarecimentos adicionais
- Feedback do mercado: Participação em consultas públicas
Preparação Técnica
- Capacitação de equipes: Treinamento sobre as novas especificações
- Atualização de documentação: Revisão de manuais e procedimentos
- Testes de integração: Validação com diferentes fornecedores
- Plano de contingência: Preparação para possíveis problemas
Conclusão
A publicação da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 003/2025 Versão 1.2 representa mais um passo na modernização do sistema tributário brasileiro. As adequações da NFS-e para a Reforma Tributária do Consumo estabelecem as bases para um modelo fiscal mais eficiente e transparente.
Para empresas de tecnologia e prestadores de serviços, este momento exige planejamento cuidadoso e execução precisa das adequações necessárias. A complexidade das mudanças requer investimento em capacitação técnica e atualização de sistemas, mas os benefícios de longo prazo incluem maior segurança jurídica e eficiência operacional.
Fonte: Portal da DFE