O Portal da Nota Fiscal Eletrônica publicou o Informe Técnico 2024.001 em sua versão 2.30, trazendo alterações importantes na Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) aplicável à emissão de NF-e e NFC-e. As mudanças decorrem da Resolução Gecex nº 812 e entrarão em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2026, com período de homologação iniciando em 15 de janeiro de 2026.
Contextualização da Atualização
A Nomenclatura Comum do Mercosul é o sistema de classificação de mercadorias adotado pelos países membros do bloco econômico, baseado no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias. A NCM é fundamental para identificação precisa de produtos em operações de comércio exterior e na apuração de tributos como IPI, PIS, COFINS e ICMS-ST.
A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), por meio de sua Secretaria Executiva (Gecex), publica periodicamente resoluções que atualizam a Tabela NCM, incluindo novos códigos, extinguindo classificações obsoletas e ajustando descrições para acompanhar evolução tecnológica e mudanças nos padrões de comércio internacional.
A Resolução Gecex nº 812 promoveu revisão na estrutura de códigos NCM, impactando diretamente a emissão de documentos fiscais eletrônicos. O Informe Técnico 2024.001 v2.30 incorpora essas alterações ao ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital, estabelecendo regras e prazos para adaptação por parte de contribuintes e desenvolvedores de software.
O Que Muda na Tabela NCM: Inclusões, Extinções e Impactos Tributários
A versão 2.30 do Informe Técnico promove modificações em 17 códigos NCM, divididas entre inclusões de novos códigos e extinções de classificações existentes.
Inclusões de NCM com validade a partir de 01/02/2026:
Os seguintes códigos foram adicionados à Tabela NCM e estarão disponíveis para uso em NF-e e NFC-e a partir de 1º de fevereiro de 2026:
- 26011220
- 29159070
- 39072992
- 59039010
- 59039090
- 65061010
- 65061090
- 73063010
- 73063090
- 74061010
- 74061020
- 74061090
- 85177120
Cada novo código representa desdobramento ou substituição de classificações anteriores, permitindo identificação mais precisa de mercadorias específicas. Empresas que comercializam produtos enquadrados nessas novas classificações deverão atualizar cadastros de produtos, tabelas de tributação e sistemas de emissão fiscal.
Extinções de NCM com validade até 01/02/2026:
Os códigos NCM listados abaixo foram extintos e não poderão mais ser utilizados em documentos fiscais eletrônicos emitidos a partir de 1º de fevereiro de 2026:
- 59039000
- 65061000
- 73063000
- 74061000
- 84129020
A extinção desses códigos decorre de sua substituição por classificações mais específicas ou de reorganização da estrutura da Tabela NCM. Produtos anteriormente classificados nesses códigos deverão ser reenquadrados nas novas NCM correspondentes antes da data limite.
Os impactos tributários variam conforme as características de cada mercadoria. Mudanças na classificação NCM podem alterar alíquotas de IPI, regimes de substituição tributária de ICMS, tratamento nas contribuições ao PIS e COFINS, e benefícios fiscais vinculados a códigos específicos. Empresas devem revisar individualmente cada produto afetado para identificar eventuais alterações na carga tributária.
Impactos Críticos para Exportadores: Incompatibilidade com DU-E
Um ponto de atenção especial destacado no Informe Técnico 2024.001 v2.30 refere-se às operações de exportação. Embora NF-e com códigos NCM extintos ainda sejam autorizadas no ambiente nacional até 1º de fevereiro de 2026 (inclusive), exportadores enfrentarão restrições específicas.
A partir de 1º de fevereiro de 2026, NF-e de exportação não poderão utilizar códigos NCM extintos, pois haverá incompatibilidade com a Declaração Única de Exportação (DU-E). O sistema Siscomex, responsável pelo processamento de operações de comércio exterior, atualizará sua base de dados de NCM simultaneamente, rejeitando declarações que referenciem códigos inexistentes.
A incompatibilidade entre NF-e de exportação e DU-E pode resultar em:
- Impossibilidade de registro da operação de exportação: A DU-E não será aceita se referenciar NCM extinto, impedindo o embarque da mercadoria.
- Atrasos logísticos: Problemas identificados no momento do despacho aduaneiro podem comprometer prazos de embarque, gerando custos adicionais com armazenagem e possível perda de janelas comerciais.
- Necessidade de cancelamento e reemissão de NF-e: Documentos fiscais emitidos com NCM extinto precisarão ser cancelados e reemitidos com classificação correta, gerando retrabalho operacional e risco de inconsistências contábeis.
- Potencial autuação fiscal: Discrepâncias entre documentos fiscais e declarações aduaneiras podem ser interpretadas como irregularidade, sujeitando o contribuinte a procedimentos fiscais.
Exportadores devem priorizar a atualização de cadastros de produtos destinados ao mercado externo, garantindo que todas as operações programadas para fevereiro de 2026 em diante utilizem exclusivamente as novas classificações NCM.
Prazos Oficiais e Importância de Validação Antecipada
O Informe Técnico 2024.001 v2.30 estabelece cronograma claro para implementação das mudanças:
- Ambiente de Homologação: 15 de janeiro de 2026
A partir dessa data, a Tabela NCM atualizada estará disponível no ambiente de homologação das Secretarias de Fazenda estaduais. Desenvolvedores de software, empresas com sistemas próprios e consultorias especializadas poderão realizar testes de emissão de NF-e e NFC-e utilizando os novos códigos.
O período de homologação é fundamental para identificar problemas técnicos, validar regras de negócio e ajustar integrações antes da entrada em vigor definitiva. Empresas devem aproveitar essa janela para emitir documentos de teste, verificar comportamento de sistemas e treinar equipes operacionais.
- Ambiente de Produção: 1º de fevereiro de 2026
A partir dessa data, as mudanças entram em vigor oficialmente. Códigos NCM extintos não poderão mais ser utilizados em novos documentos fiscais eletrônicos (com exceção mencionada anteriormente para NF-e não relacionadas a exportação até essa data). Novos códigos estarão obrigatoriamente disponíveis para uso.
A proximidade entre homologação e produção (17 dias) reforça a necessidade de preparação antecipada. Empresas que aguardarem o início da homologação para começar o processo de adaptação enfrentarão prazo extremamente apertado para testes e ajustes.
Como a NDD apoia na Atualização e Automação Fiscal
A NDD oferece infraestrutura completa para gestão de documentos fiscais eletrônicos, facilitando processos de adaptação a mudanças normativas como as estabelecidas no Informe Técnico 2024.001 v2.30.
A plataforma NDD Space centraliza a emissão, recepção, armazenamento e consulta de NF-e e NFC-e, integrando-se nativamente aos principais ERPs do mercado. Com a atualização da Tabela NCM, a NDD garante que suas soluções estarão alinhadas aos novos códigos dentro dos prazos estabelecidos, permitindo que clientes emitam documentos fiscais em conformidade sem necessidade de intervenções manuais.
A arquitetura de mensageria da NDD realiza validações automáticas de códigos NCM antes da transmissão de documentos fiscais para ambientes autorizadores, identificando preventivamente situações em que códigos extintos estejam sendo utilizados e alertando usuários sobre necessidade de correção. Essa camada de validação reduz drasticamente o risco de rejeições por inconsistências cadastrais.
Para empresas exportadoras, as soluções NDD oferecem controles específicos que bloqueiam emissão de NF-e de exportação com códigos NCM incompatíveis com DU-E, evitando problemas no momento do despacho aduaneiro. Dashboards gerenciais permitem visualização rápida de documentos que necessitam revisão de classificação fiscal.
A NDD mantém estrutura dedicada de compliance fiscal que monitora continuamente publicações de notas técnicas, informes, portarias e resoluções que impactam o universo SPED. Clientes recebem comunicações proativas sobre mudanças normativas, orientações técnicas para adaptação e cronogramas de atualização de sistemas.
Equipes de suporte especializadas auxiliam empresas na interpretação de mudanças legislativas, identificação de produtos afetados e definição de estratégias de transição.
A infraestrutura de homologação da NDD permite que clientes realizem testes antecipados de emissão de documentos fiscais com as novas NCM, validando comportamento de sistemas e identificando ajustes necessários antes da entrada em vigor em ambiente de produção.
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