O Projeto Nacional da Nota Fiscal Eletrônica publicou em setembro de 2025 a versão 1.06 do Informe Técnico 2023.003, que atualiza a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica do ICMS. A tabela é utilizada na emissão de NF-e e NFC-e (modelos 55 e 65) para operações com combustíveis que seguem o regime especial de tributação estabelecido pela Lei Complementar nº 192/2022.
O que é a tributação monofásica de combustíveis
A tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis concentra a cobrança do imposto em uma única etapa da cadeia produtiva, geralmente no produtor ou importador. Nas etapas seguintes — distribuidoras, postos revendedores e consumidor final —, não há nova incidência do tributo.
Esse regime foi instituído pela Lei Complementar 192/2022 e exige que contribuintes identifiquem corretamente os produtos sujeitos a essa sistemática nos documentos fiscais eletrônicos, utilizando códigos específicos padronizados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP).
Atualização da versão 1.06
A versão 1.06 do Informe Técnico 2023.003 traz atualizações na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, mantendo a conformidade com as alterações legislativas e com os códigos de produtos gerenciados pela ANP.
As mudanças na tabela refletem inclusões, exclusões ou alterações nos códigos de produtos combustíveis que devem ser informados no campo específico da NF-e quando a operação estiver amparada pelo regime monofásico de ICMS.
Cronograma de implementação
Diferentemente de outras atualizações que estabelecem prazos distintos para homologação e produção, o IT 2023.003 v1.06 define data única para ambos os ambientes:
- Ambiente de homologação: 1º de outubro de 2025
- Ambiente de produção: 1º de outubro de 2025
A implementação simultânea reduz o tempo de transição, mas exige que desenvolvedores de sistemas fiscais e empresas do setor de combustíveis finalizem as adequações até essa data.
Código de produtos ANP e a NF-e
A Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica utiliza os códigos mantidos pela ANP no Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (I-SIMP). Esses códigos garantem a identificação precisa dos combustíveis nas operações fiscais e facilitam o controle pela administração tributária.
Empresas que operam com combustíveis devem consultar a tabela oficial publicada no Portal Nacional da NF-e para verificar:
- Quais produtos estão sujeitos à tributação monofásica
- Qual código ANP corresponde a cada combustível
- Como preencher corretamente os campos relacionados na NF-e
A correspondência entre o código do produto e o regime tributário aplicável é fundamental para evitar rejeições de documentos fiscais e autuações por erro na aplicação do ICMS.
Onde consultar a tabela atualizada
A Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica do ICMS, atualizada pela versão 1.06, está disponível no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), no menu “Documentos”, “Diversos”, “Vigentes”, sob o nome “Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica de ICMS”.
Para informações complementares sobre os códigos da ANP e suas especificações técnicas, empresas podem acessar o sistema I-SIMP da Agência Nacional de Petróleo em: https://csa.anp.gov.br/informacoes/simp. O arquivo “T012-Codigos_de_produtos” contém a relação completa de códigos de combustíveis mantidos pela ANP.
Relação com a Nota Técnica 2023.001
Os códigos atualizados pelo IT 2023.003 v1.06 são utilizados em conjunto com as especificações técnicas da Nota Técnica 2023.001 (NT2023.001), que define os campos e regras de preenchimento para operações com combustíveis sujeitos à tributação monofásica.
A conformidade com ambos os documentos — Informe Técnico e Nota Técnica — é obrigatória para empresas que operam no setor de combustíveis e emitem documentos fiscais eletrônicos.
Impacto em sistemas emissores de NF-e
Fornecedores de software fiscal e empresas do setor de combustíveis precisam atualizar seus sistemas para:
- Incorporar os códigos atualizados da tabela ANP
- Validar corretamente o preenchimento dos campos relacionados à tributação monofásica
- Garantir compatibilidade com os autorizadores de NF-e e NFC-e
- Testar a emissão de documentos no ambiente de homologação antes de 1º de outubro de 2025
Plataformas de mensageria fiscal eletrônica devem assegurar que as atualizações estejam implementadas para evitar rejeições ou inconsistências na transmissão dos documentos.
Histórico de versões do IT 2023.003
O Informe Técnico 2023.003 passou por seis atualizações desde sua primeira publicação:
- v1.00 (abril/2023): publicação inicial da tabela
- v1.01 (janeiro/2024): primeira atualização
- v1.02 (fevereiro/2024): segunda atualização
- v1.03 (maio/2024): terceira atualização
- v1.04 (dezembro/2024): quarta atualização
- v1.05 (janeiro/2025): quinta atualização
- v1.06 (setembro/2025): sexta atualização, vigente a partir de 1º de outubro de 2025
A frequência de atualizações reflete a necessidade de manter a tabela alinhada com mudanças nos produtos comercializados no mercado de combustíveis e com alterações na legislação tributária.
Conclusão
A atualização da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica pela versão 1.06 do IT 2023.003 mantém a conformidade do sistema NF-e com a legislação vigente e com os códigos da ANP. Empresas do setor de combustíveis e fornecedores de sistemas fiscais devem concluir as adequações até 1º de outubro de 2025 para garantir a continuidade operacional na emissão de documentos fiscais eletrônicos.
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Fonte: Portal NF-e