Em mais um passo para viabilizar a implantação do novo modelo tributário brasileiro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução CGNFS-e nº 6, de 21 de julho de 2025, que autoriza o compartilhamento de dados da NFS-e nacional com as Secretarias da Fazenda de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. A medida antecipa a atuação integrada entre os entes federativos e o futuro Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), criado pela Lei Complementar nº 214/2025.
O que diz a Resolução CGNFS-e nº 6/2025?
Segundo o texto publicado no DOU em 29 de julho de 2025, o Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e) autorizou formalmente que os dados das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) de padrão nacional, emitidas a partir de 1º de janeiro de 2025, sejam compartilhados com Minas Gerais e o Rio Grande do Sul.
Esse compartilhamento terá validade até a instalação oficial do CGIBS, que será o órgão responsável pela coordenação e administração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Após sua instalação, a troca de dados passará a ser realizada diretamente com o comitê.
Para que serve esse compartilhamento antecipado?
O objetivo da autorização é permitir que os Estados acessem os dados em tempo real e realizem testes e homologações dos sistemas de apuração e distribuição da receita do IBS, com base em documentos de serviços emitidos no padrão nacional da NFS-e.
As informações devem ser fornecidas no momento da autorização ou recepção, seguindo os padrões técnicos unificados já definidos nacionalmente. Os dados compartilhados serão usados exclusivamente para finalidades técnicas e fiscais, conforme estabelecido na LC nº 214/2025.
Proteção de dados e sigilo fiscal
A Resolução também reforça que os dados compartilhados deverão observar rigorosamente o sigilo fiscal e as normas de proteção de dados pessoais, conforme a legislação vigente. Isso assegura a conformidade com a LGPD e com os princípios constitucionais de cooperação tributária e respeito à privacidade.
O que muda na prática?
A medida representa um marco técnico e político na implementação do IBS, permitindo que Estados como MG e RS se preparem com maior agilidade para a nova realidade fiscal. Além disso, evidencia a importância da centralização dos dados no Ambiente Nacional da NFS-e (ADN/NFS-e) e da integração entre os entes federativos.
Empresas prestadoras de serviço devem continuar emitindo NFS-e no padrão nacional quando obrigadas, garantindo a correta recepção e distribuição dos dados fiscais para todos os entes da federação.
Fonte: DOU