O estado do Ceará deu um importante passo na modernização e controle fiscal com a publicação do Decreto nº 36.633, de 19 de maio de 2025. A nova legislação prevê a integração dos meios de pagamento aos documentos fiscais eletrônicos, representando uma mudança significativa para empresas que operam no estado.
O Que Mudou com o Novo Decreto?
O decreto publicado no Diário Oficial do Estado em 21 de maio de 2025 introduz alterações ao Decreto nº 35.061, de dezembro de 2022, trazendo novas diretrizes para os contribuintes do ICMS. Entre as principais mudanças, destaca-se a orientação para que os meios de pagamento eletrônicos sejam vinculados às notas fiscais emitidas, promovendo maior integração entre as operações comerciais e os documentos fiscais.
Meios de Pagamento Abrangidos
A nova regra se aplica a todas as transações realizadas com:
- Cartões de débito e crédito
- Cartões de loja (private label)
- Transferências de recursos
- PIX e transações do Sistema de Pagamento Instantâneo
- Demais instrumentos de pagamento eletrônico
Integração Tecnológica
O decreto estabelece que as transações devem estar vinculadas à emissão das respectivas NF-e e NFC-e através de interligação tecnológica com o programa emissor do documento fiscal. Esta integração deve seguir os termos previstos em ato normativo específico do Secretário da Fazenda do Ceará.
Penalidades por Descumprimento
O não cumprimento das novas regras sujeitará os contribuintes às penalidades previstas nas alíneas “m” e “n” do inciso VII do artigo 177 da Lei 18.665 de 2023. Estas penalidades se referem ao uso irregular de equipamento fiscal e à não vinculação adequada dos comprovantes de pagamento aos documentos fiscais.
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Conclusão
O Decreto nº 36.633/2025 representa um avanço importante na digitalização e no controle fiscal do Estado do Ceará. Embora a medida sinalize a necessidade de futuras adaptações por parte dos contribuintes, a efetiva obrigatoriedade e os detalhes operacionais ainda dependem da publicação de normativa complementar pelo governo estadual é importante que as empresas já entendam quais mudanças serão necessárias em seus processos.
A transformação digital dos processos fiscais é uma tendência irreversível. Para empresas que buscam se manter competitivas e em conformidade, investir em soluções tecnológicas adequadas é fundamental.