A Reforma Tributária aprovada em dezembro de 2023 mudou a forma como o Brasil lida com impostos sobre o consumo. O objetivo é reduzir a confusão criada pelo excesso de tributos, regras diferentes em cada Estado ou município e constantes alterações na legislação.
Dentro desse novo modelo surgem dois tributos centrais: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Esses dois impostos fazem parte do chamado IVA Dual, uma estrutura já utilizada em outros países que busca simplificar a arrecadação, reduzir custos de conformidade e dar mais transparência ao processo.
No entanto, para as empresas, isso significa uma adaptação significativa em como os tributos serão apurados, recolhidos e controlados. Neste artigo vamos explicar de forma clara e prática o que é a CBS, o que é o IBS, quais impostos eles vão substituir, como será o cálculo na prática e como sua empresa pode se preparar para essa nova realidade sem colocar em risco a operação.
Quais impostos serão substituídos pela CBS e o IBS?
Hoje, empresas brasileiras precisam lidar com uma verdadeira colcha de retalhos tributária. No âmbito federal, temos PIS e Cofins, cobrados em diferentes regimes e com diversas exceções. Além deles, há o IPI, incidente sobre produtos industrializados.
Já nos Estados, o grande desafio é o ICMS, que, além de possuir alíquotas diferentes em cada unidade federativa, ainda sofre constantes mudanças. E, nos municípios, o ISS, aplicado sobre a prestação de serviços.
Com a Reforma, essa complexidade será reduzida. A CBS será um tributo federal único, que substituirá o PIS e a Cofins, incidindo sobre bens e serviços em geral. O IBS, por sua vez, será um imposto compartilhado por Estados e municípios, substituindo o ICMS e o ISS. Já o IPI deixará de existir e será trocado por um Imposto Seletivo (IS), restrito a produtos específicos como bebidas alcoólicas, cigarros e bens que o governo considerar nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
Na prática, a promessa é que, em vez de lidar com cinco tributos diferentes, cada um com obrigações próprias, a empresa terá de lidar com apenas dois: CBS e IBS, com regras padronizadas e aplicação em todo o território nacional.
Como vai funcionar o cálculo e o pagamento na prática?
A lógica do IVA é simples: o imposto incide apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, ou seja, aquilo que foi acrescentado ao produto ou serviço antes de ser repassado ao próximo elo. Esse mecanismo evita a chamada bitributação, quando um imposto é cobrado em cima de outro já pago anteriormente.
Para entender melhor, vamos a um exemplo prático. Imagine uma fábrica que produz solados de sapato e os vende a um ateliê por R$ 9. Com uma alíquota de 10% de CBS, a empresa pagaria R$ 0,90 de imposto.
O ateliê, por sua vez, transforma esse solado em um sapato e o revende a uma loja por R$ 20. Nesse caso, a CBS não será cobrada novamente sobre os R$ 20 totais, mas apenas sobre o valor agregado, que foi de R$ 11 (20 – 9). Assim, o imposto pago seria R$ 1,10. A loja, ao vender o sapato por R$ 40, pagaria a CBS sobre o valor agregado de R$ 20 (40 – 20), ou seja, R$ 2.
No fim da cadeia, o consumidor pagará R$ 40 pelo produto e o imposto total recolhido será de R$ 4, distribuídos de forma justa em cada etapa. Essa lógica será aplicada tanto à CBS quanto ao IBS, respeitando as competências de cada ente federativo.
Em termos de alíquota, já existem referências divulgadas: 9,3% para CBS e 18,7% para IBS, resultando em uma carga total de 28%. Esse número pode variar, já que Estados e municípios terão liberdade para ajustar suas alíquotas dentro de limites estabelecidos por lei complementar.
O pagamento será centralizado em plataformas digitais, ainda em fase de regulamentação. A ideia é que tanto a CBS quanto o IBS sejam recolhidos em um sistema unificado, reduzindo a burocracia e facilitando o acompanhamento pelo Fisco.
Os principais impactos da mudança para as empresas
A simplificação prometida pela Reforma não elimina os desafios da transição. Entre 2026 e 2033, haverá um período de adaptação no qual os tributos antigos serão gradualmente reduzidos, enquanto a CBS e o IBS passam a vigorar de forma progressiva. Esse período será fundamental para que as empresas ajustem seus processos.
O primeiro impacto será nos sistemas de gestão fiscal e contábil. Softwares que hoje já lidam com PIS, Cofins, ICMS e ISS terão de ser reconfigurados para aplicar corretamente os novos impostos. Isso exige atualização tecnológica e testes antes que o sistema esteja em plena operação.
Outro ponto importante é a revisão de contratos comerciais. Como as alíquotas de tributos poderão variar por decisão da União, Estados e municípios, a precificação de produtos e serviços precisará ser repensada. Empresas que atuam em mais de um Estado, por exemplo, terão de monitorar atentamente as diferenças regionais de IBS.
No aspecto financeiro, a mudança afeta diretamente o fluxo de caixa. Hoje, muitos impostos são recolhidos em etapas diferentes e em prazos variados. Com o novo modelo, o recolhimento tende a ser mais uniforme, o que pode gerar ajustes na forma como as empresas planejam o capital de giro e os pagamentos.
Por fim, há a questão das obrigações acessórias. O artigo 21 da nova Reforma Tributária ainda será regulamentado por leis complementares, mas já se sabe que haverá mudanças na forma de entrega de declarações, escrituração e cruzamento de informações. As empresas precisarão acompanhar essas definições de perto para evitar falhas de conformidade.
Como preparar sua empresa para a nova realidade fiscal
Embora a implementação total só ocorra até 2033, esperar até lá é um erro estratégico. Empresas que começarem a se preparar desde já terão mais tranquilidade na transição.
O primeiro passo é mapear os tributos pagos atualmente e identificar como eles se comportarão diante da substituição por CBS e IBS. Isso ajuda a projetar o impacto real da mudança na carga tributária da empresa.
O segundo passo é a adequação tecnológica. Verifique se o ERP e o software fiscal utilizados pela empresa estão preparados para receber atualizações que contemplem o novo modelo. Ferramentas que já possuem integração com documentos fiscais eletrônicos tendem a sair na frente.
Outro ponto fundamental é o treinamento das equipes fiscais e contábeis. A lógica de apuração mudará e será necessário garantir que os times compreendam bem a diferença entre o sistema atual e o que virá.
As empresas que trabalham com contratos de longo prazo também devem se antecipar. É prudente revisar cláusulas de reajuste, principalmente em setores nos quais a carga tributária tem grande peso na formação de preço.
É importante acompanhar de perto a regulamentação que virá. Até que as leis complementares sejam publicadas, muitos detalhes permanecem em aberto. Estar atualizada permitirá à empresa agir rapidamente e ajustar processos com antecedência.
Próximo passo
A preparação para a CBS e o IBS exige um parceiro que não apenas entenda a legislação, mas que esteja ativamente construindo o futuro do sistema tributário. Recentemente, a NDD foi escolhida pela Receita Federal como uma das empresas-piloto para testar e validar os sistemas da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Essa participação estratégica nos posiciona como co-criadores da arquitetura tecnológica que sustentará o futuro fiscal do Brasil. Contribuímos diretamente para testar a escalabilidade, a segurança e a eficiência do novo ambiente digital, garantindo que as soluções estejam perfeitamente alinhadas às novas regras desde o primeiro dia.
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