A Nota Técnica 2019.001 versão 1.70, publicada em agosto de 2025 pela Secretaria da Fazenda, introduz atualizações significativas nas regras de validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) na versão 4.0 do leiaute. Essa versão foca em ativações e ajustes em regras relacionadas ao Código de Benefício Fiscal (cBenef), CST do ICMS e exceções específicas, visando maior precisão tributária e conformidade fiscal. Para empresas emissoras, sistemas ERP e desenvolvedores de software fiscal, as mudanças demandam adaptações imediatas para evitar rejeições em autorizações.
Principais Alterações e Regras de Validação
A NT 2019.001 v1.70 atualiza o histórico de versões, com ênfase em ativações por Unidade Federativa (UF). As principais regras adicionadas ou alteradas incluem:
São Paulo (SP) – NF-e (Modelo 55) e NFC-e (Modelo 65)
- Homologação: 12/01/2026
- Produção: 06/04/2026
Regras:
- N12-85 – exige cBenef quando houver benefício.
- N12-86 – compatibilidade cBenef × CST.
- N12-94 – validade/vigência do cBenef.
- N12-97 – consistência adicional ligada ao uso do cBenef.
- N12-98 – existência do cBenef.
Santa Catarina (SC) – NF-e (Modelo 55) e NFC-e (Modelo 65)
- Produção: 01/09/2025
- N12-85 – exige cBenef quando houver benefício.
- Produção: 03/11/2025
- N12-86 – compatibilidade cBenef × CST.
- N12-94 – validade/vigência do cBenef.
- N12-98 – existência do cBenef.
- I05h-10 – consistência das informações de crédito presumido.
- NFC-e (Modelo 65) – Produção: 06/04/2026
- N14a-10 e N14a-20 – tornam obrigatório o cBenef em situações específicas definidas pela UF.
Exceções
Todas essas regras possuem exceções para documentos com:
- Não se aplica a regra I05g-10 (permissão de uso do grupo de informações sobre crédito presumido – tag: gCred – pela UF) para tipo Emissão 3 – NFF (Nota Fiscal Fácil)
- Regras de Validação de Benefício Fiscal
Essas medidas garantem conformidade e evitam paralisações, alinhando-se às evoluções do SPED.
Fonte: Portal da NF-e