A Receita Federal divulgou recentemente a Nota Técnica 2025.001 versão 1.00 relacionada ao Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Esta atualização traz importantes modificações no schema e nas regras de validação do documento fiscal, com especial atenção às demandas da ANTT.
Principais alterações na Nota Técnica
Novas Regras de Validação solicitadas pela ANTT
Para o modal rodoviário foram introduzidas várias condições que tornam obrigatórias informações específicas:
- Campo NCM do produto predominante deve ser informado quando o emissor for prestador de serviço de transporte, transportador que emitirá CT-e globalizado, ou transportador próprio com tipo de transportador informado, e o MDF-e possuir apenas um DF-e transportado.
- Grupo de informações de pagamento (infPag) passa a ser obrigatório nas mesmas condições acima.
- Grupos de informações bancárias (infBanc) e de pagamento (infPag) tornam-se obrigatórios quando informado RNTRC (do emitente ou proprietário) no caso de TAC ou Equiparado a TAC.
- Grupo infCIOT também passa a ser obrigatório quando informado RNTRC (do emitente ou proprietário) no caso de TAC ou Equiparado a TAC.
Alterações no Leiaute do MDF-e
- Produto Predominante: A tag Tipo de Carga agora aceita o valor “12 – Granel Pressurizada”
- Tag nCompra: Redefinida como “Identificador do vale pedágio obrigatório – IDVPO”
- Grupos infPag e Comp: Redefinidos como “Informações do pagamento do contrato” e “Componentes do pagamento do contrato”
- Tipo Componente do Pagamento: Adicionado o valor “04 – Frete” à tag tpComp
- Tipo de Vale Pedágio: Agora aceita apenas os valores “01 – TAG” e “04 – Leitura de placa”, eliminando os valores para cupom e cartão
- Campo CIOT: Alterado para campo opcional (cardinalidade 0-1)
- Campo MMSI no modal Aquaviário: Criado o campo Maritime Mobile Service Identify, atualmente opcional, mas com previsão de se tornar obrigatório futuramente
Preparação para o CNPJ Alfanumérico
A nota técnica prepara o sistema para a implementação futura do CNPJ Alfanumérico, alterando as expressões regulares dos campos relevantes.
Ampliação do Código de Status de Retorno
O campo cStat nos schemas de retorno agora suporta códigos de até 4 dígitos, com a nova expressão regular: [0-9]{3,4}
Impactos e Recomendações
As alterações têm impacto significativo especialmente para transportadores autônomos (TAC) e empresas que trabalham com cargas de lotação, tornando obrigatórias informações sobre pagamentos, dados bancários e CIOT. Recomenda-se que as empresas iniciem o quanto antes as adaptações em seus sistemas para atender às novas regras.
Fonte: Portal do MDF-e
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