A Receita Federal divulgou recentemente a Nota Técnica 01/2025 relacionada à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Esta atualização traz importantes ajustes nos leiautes da versão 2.1.2, focando principalmente nos eventos R-4010 e R-4020.
Principais ajustes no Leiaute do R-4010
Campo {tpProcRRA} do grupo {infoRRA}
- Inclusão da opção “3 – Sem processo”, ampliando as possibilidades de classificação do tipo de processo.
Campo {nrProcRRA} do grupo {infoRRA}
- Correção aplicada para validar o número do processo conforme a regra anteriormente publicada, garantindo maior precisão na validação.
Campo {indOrigRec} do grupo {infoRRA}
- Acrescentada uma condição na regra de validação para que a opção “[3] – Sem processo” seja usada exclusivamente para recursos do próprio declarante.
Campo {cnpjOrigRecurso} do grupo {infoRRA}
- Retirada a obrigatoriedade da regra de validação, permitindo que o campo fique sem preenchimento quando a origem dos recursos for de terceiro pessoa física (CPF).
Campo {nrProc} do {infoProcJud}
- Correção aplicada para validar o número do processo conforme a regra publicada.
Campo {cnpjOrigRecurso} do grupo {infoProcJud}
- Retirada a obrigatoriedade da regra de validação, permitindo que o campo fique sem preenchimento quando a origem dos recursos for de terceiro pessoa física (CPF).
Principais ajustes no Leiaute do R-4020
Campo {nrProc} do {infoProcJud}
- Correção aplicada para validar o número do processo conforme a regra publicada.
Campo {cnpjOrigRecurso} do grupo {infoProcJud}
- Retirada a obrigatoriedade da regra de validação, permitindo que o campo fique sem preenchimento quando a origem dos recursos for de terceiro pessoa física (CPF).
Impactos e Recomendações
Estas alterações têm impacto significativo especialmente para empresas que precisam informar processos judiciais e rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) na EFD-Reinf. As mudanças visam corrigir inconsistências nas validações e oferecer mais flexibilidade para situações específicas, como a inclusão da opção “Sem processo” e a possibilidade de não informar CNPJ quando a origem dos recursos for de pessoa física.
Recomendamos que as empresas realizem as atualizações necessárias em seus sistemas para adequação a estas novas regras, garantindo a correta transmissão das informações à Receita Federal.
Fonte: Receita Federal
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