O CONFAZ publicou o Ajuste SINIEF nº 15/2025 no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2025, trazendo importantes esclarecimentos sobre o procedimento de correção de erros identificados na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) no ato da entrega. Esta alteração aperfeiçoa o Ajuste SINIEF nº 13/2024, especificando melhor o escopo de aplicação e as limitações do procedimento.
Principais Mudanças Introduzidas
1. Esclarecimento na Ementa
A ementa do Ajuste SINIEF nº 13/2024 foi aperfeiçoada para deixar claro que o procedimento aplica-se especificamente à NF-e quando o erro for identificado no momento da entrega da mercadoria, e não for possível utilizar nota fiscal complementar ou carta de correção eletrônica (CC-e).
Nova redação da ementa:
“Dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica – NF-e, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica, desde que não ocorra circulação de mercadoria decorrente desta correção.”
2. Prazo Mantido em 168 Horas
O prazo para correção permanece em 168 horas (7 dias) contadas do ato da entrega, mas agora fica explícito que não pode haver circulação de mercadoria decorrente da correção.
3. Novas Exclusões Específicas
O Ajuste SINIEF 15/2025 estabelece duas situações em que o procedimento NÃO se aplica:
- Devoluções simbólicas parciais
- Correções que alterem o CNPJ base do destinatário
Quando Utilizar o Procedimento
O procedimento de correção estabelecido pelo Ajuste SINIEF 13/2024 pode ser utilizado quando:
- Há erro identificado na NF-e no ato da entrega
- Não é possível emitir nota fiscal complementar
- Não é possível emitir Carta de Correção eletrônica
- O prazo não ultrapassou 168 horas (7 dias) após a entrega
- Somente se não gerar nova movimentação física de mercadoria
Limitações Importantes
CNPJ Base do Destinatário
A nova redação especifica que não é possível alterar o CNPJ base do destinatário. Isso significa que:
- Correções dentro do mesmo grupo empresarial podem ter limitações
- Mudanças entre matriz e filial podem não ser permitidas
- A identificação fundamental do destinatário deve permanecer inalterada
Devoluções Simbólicas Parciais
O procedimento não se aplica às devoluções simbólicas parciais, o que significa:
- Apenas devoluções simbólicas totais são permitidas
- Não é possível corrigir apenas parte da operação
- A anulação deve ser completa
Vigência e Aplicação
O Ajuste SINIEF 15/2025 entra em vigor na data de publicação no DOU (8 de julho de 2025), mas produz efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.
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Conclusão
O Ajuste SINIEF 15/2025 aperfeiçoa o procedimento de correção de erros na NF-e estabelecido pelo Ajuste SINIEF 13/2024, trazendo maior clareza sobre suas limitações e escopo de aplicação.
As principais mudanças focam em esclarecer que o procedimento não se aplica a devoluções simbólicas parciais e correções que alterem o CNPJ base do destinatário, além de reforçar que não deve haver circulação de mercadoria decorrente da correção.
Estas alterações proporcionam maior segurança jurídica para empresas e contadores, estabelecendo limites claros para utilização do procedimento e evitando interpretações divergentes entre os fiscos estaduais.
Fonte: CONFAZ