O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2025 o Ajuste SINIEF nº 1/25, que altera o Ajuste SINIEF nº36/2019 e traz modificações ao Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) e seu Documento Auxiliar (DACTE OS).
Principais mudanças no Ajuste SINIEF nº 36/2019
Nova regra para transportadores de valores
A primeira alteração importante refere-se aos transportadores de valores, que agora poderão englobar, para cada tomador de serviço, as prestações realizadas por unidade federada de início e por município de término do serviço, desde que dentro do mesmo período de apuração do imposto. Esta mudança otimiza o processo de documentação fiscal para empresas que operam com transporte de valores em múltiplas localidades.
Flexibilização do DACTE OS
O novo texto estabelece que, quando solicitado pelo tomador, o DACTE OS poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no Manual de Orientações do Contribuinte (MOC). Esta flexibilização representa um avanço na direção da desmaterialização dos documentos fiscais, reduzindo custos operacionais e ambientais.
Simplificação documental
O ajuste também dispensa a impressão da 3ª via do DACTE OS nos casos em que o tomador do serviço seja o destinatário, bastando que o tomador mantenha a via que acompanhou o trânsito. Esta medida simplifica o processo e reduz o uso desnecessário de papel.
Revogações importantes
Foram revogados diversos dispositivos da cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF nº 36/19, incluindo o inciso I do “caput” e os parágrafos 1º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 11, representando uma considerável desburocratização do processo.
Vigência e efeitos
O Ajuste SINIEF 1/25 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos diferenciados:
- A partir de 4 de agosto de 2025 para a nova regra sobre transporte de valores;
- A partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação (01 de junho de 2025) para os demais dispositivos.
Empresas que trabalham com CT-e OS, especialmente transportadores de valores, devem ficar atentas a estas mudanças e adequar seus processos dentro dos prazos estabelecidos para garantir a conformidade com a nova legislação.
Fonte: CONFAZ