A recente alteração publicada pelo CONFAZ estende o prazo para implementação da NF3-e no Estado de São Paulo para outubro de 2025, dando mais tempo para empresas e concessionárias de energia se adaptarem ao novo modelo.
O que muda com o Ajuste SINIEF 3/2025 para o setor de energia elétrica?
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicaram no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2025 o Ajuste SINIEF nº 3/2025, que altera o cronograma de implementação da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) especificamente para o Estado de São Paulo.
A alteração, oficializada pelo Despacho 9/25, modifica o Ajuste SINIEF nº 1/2019, que instituiu originalmente a NF3e (modelo 66) e seu documento auxiliar.
Novo prazo para São Paulo
A principal mudança trazida pelo Ajuste SINIEF 3/2025 é a nova data para implementação obrigatória da NF3e no Estado de São Paulo, que passa a ser 1º de outubro de 2025.
A alteração está expressa na nova redação do inciso X do § 2° da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF nº 1/2019:
“X – para o Estado de São Paulo, a partir de 1º de outubro de 2025.”
Vigência e efeitos retroativos
Um ponto importante a observar é que o Ajuste SINIEF 3/2025 entrou em vigor na data de sua publicação (16 de abril de 2025), mas seus efeitos são retroativos a 1º de abril de 2025.
Esta retroatividade é relevante para as empresas do setor elétrico que operam em São Paulo, eliminando possíveis penalidades pelo não cumprimento do prazo anterior.
Impactos para o setor elétrico paulista
A prorrogação do prazo traz importantes consequências para:
- Concessionárias de energia: mais tempo para adaptação de sistemas e processos
- Desenvolvedores de software: extensão do período para ajustes em ERPs e sistemas de faturamento
- Consumidores empresariais: período adicional para adequação dos sistemas de recebimento e validação de documentos fiscais
- Contadores e departamentos fiscais: prazo estendido para treinamento e implementação dos novos procedimentos
Como se preparar para a NF3-e em São Paulo?
Apesar da prorrogação do prazo, recomendamos que as empresas do setor elétrico paulista acelerem sua preparação:
- Atualize sistemas de emissão de documentos fiscais → Conheça agora o NDD Space!
- Capacite as equipes envolvidas nos processos de faturamento
- Realize testes de emissão e recepção da NF3-e em ambiente de homologação
- Adapte processos internos para o novo modelo eletrônico
Texto integral do Ajuste SINIEF 3/2025
AJUSTE SINIEF Nº 3, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Publicado no DOU de 16.04.2025, pelo Despacho 9/25.
Altera o Ajuste SINIEF nº 1, de 5 de abril de 2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 196ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira O inciso X do § 2° da cláusula décima nona-A do do Ajuste SINIEF nº 1, de 5 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“X – para o Estado de São Paulo, a partir de 1º de outubro de 2025.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos desde 1º de abril de 2025.
A importância da NF3-e para o setor energético
A Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica representa um importante avanço na digitalização dos processos fiscais do setor energético, trazendo mais segurança, transparência e eficiência para o controle fiscal das operações.
Com a implementação da NF3-e, espera-se:
- Redução de custos operacionais
- Diminuição de erros no processo de faturamento
- Maior controle fiscal por parte das autoridades tributárias
- Simplificação dos processos para os consumidores empresariais
Solução NDD para emissão de NF3-e
A NDD é uma empresa líder em soluções para documentos fiscais eletrônicos no Brasil que oferece ferramentas avançadas para a gestão, emissão e recepção da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e).
O que é a NF3-e?
A Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e) é um documento fiscal eletrônico utilizado especificamente para documentar o consumo de energia elétrica. Algumas características importantes:
- Formato digital: Existe apenas em formato digital, sem versão impressa
- Validade jurídica: Garantida através de assinatura digital
- Recepção síncrona: Único serviço disponível para autorização após a desativação do serviço assíncrono
- Consulta facilitada: Possibilidade de consulta através da chave de acesso nos portais da Receita Estadual ou do Portal Nacional, tanto em ambiente de produção quanto de homologação
A solução NDD Space para NF3-e
A plataforma NDD Space oferece uma solução completa para empresas do setor elétrico que precisam se adequar às exigências da NF3-e:
Simplifique suas obrigações fiscais com a NDD
Para fazer a transição eficiente para a NF3-e, é fundamental contar com uma empresa especializada e com capacidade de atender às demandas das maiores concessionárias e distribuidoras de energia elétrica do Brasil.
A NDD é líder em documentos fiscais eletrônicos e está preparada para oferecer soluções eficientes que facilitam a adaptação à NF3-e, contribuindo para a implementação adequada e maximização da eficiência operacional.
Principais benefícios do NDD Space para NF3-e:
- Conformidade fiscal: Garantia de emissão de acordo com a legislação vigente
- Integração simplificada: Fácil integração com sistemas de gestão existentes
- Processamento em larga escala: Preparada para empresas com grande volume de emissão
- Monitoramento em tempo real: Dashboard para acompanhamento de status das operações
- Suporte especializado: Equipe técnica preparada para resolver questões específicas
Conclusão
O Ajuste SINIEF 3/2025 traz um alívio temporário para as empresas do setor elétrico paulista, concedendo seis meses adicionais para a adequação completa ao modelo da NF3-e. No entanto, é fundamental que as organizações aproveitem este período para se preparar adequadamente, evitando problemas operacionais e fiscais com a aproximação do novo prazo.
A NDD está pronta para auxiliar sua empresa nesta transição, oferecendo soluções completas para NF3-e que garantem conformidade fiscal e eficiência operacional. Com a aproximação do prazo final para implementação em São Paulo (1º de outubro de 2025), não deixe para a última hora e comece agora mesmo sua jornada de adaptação.
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Fonte: CONFAZ