O Projeto Nacional da Nota Fiscal Eletrônica publicou em setembro de 2025 a versão 1.10 do Informe Técnico 2024.002, que atualiza a Tabela de Meios de Pagamento utilizada na emissão de documentos fiscais eletrônicos. A mudança introduz uma nova opção para registro de transações com pagamento diferido.
O que mudou na versão 1.10
A atualização traz uma única alteração na Tabela de Meios de Pagamento: a inclusão da opção 91 = Pagamento Posterior.
Essa nova codificação permite que emissores de NF-e e NFC-e identifiquem de forma padronizada operações em que o pagamento ocorrerá após a emissão do documento fiscal, como vendas a prazo, faturamento posterior ou outras modalidades de pagamento diferido.
Cronograma de implementação
O Informe Técnico 2024.002 v1.10 estabelece datas distintas para os ambientes de teste e produção:
- Ambiente de homologação: 20 de outubro de 2025
- Ambiente de produção: 3 de novembro de 2025
Esse intervalo de duas semanas permite que desenvolvedores de sistemas fiscais e empresas emissoras realizem testes antes da entrada em vigor obrigatória no ambiente produtivo.
Aplicação prática do código 91
O meio de pagamento “91 – Pagamento Posterior” deve ser utilizado em situações onde não há liquidação financeira no momento da emissão do documento fiscal, tais como:
- Vendas com faturamento a prazo
- Operações com pagamento acordado para data futura
- Remessas em consignação com pagamento posterior à venda
- Transações comerciais B2B com condições de pagamento diferidas
A padronização desse código facilita a conciliação financeira automatizada e melhora a acurácia dos registros contábeis relacionados ao fluxo de caixa.
Diferença entre Pagamento Posterior e outros códigos
É importante não confundir o novo código com outras opções já existentes na tabela:
- Código 99 (Outros): utilizado para meios de pagamento não contemplados nas demais opções, mas que ocorrem no ato da transação
- Código 90 (Sem Pagamento): aplicável a operações sem natureza comercial ou que não envolvem contraprestação financeira
- Código 91 (Pagamento Posterior): específico para transações comerciais com pagamento diferido acordado entre as partes
Impacto em sistemas emissores de NF-e e NFC-e
Fornecedores de software fiscal e empresas que desenvolvem sistemas próprios de emissão precisam atualizar suas aplicações para incluir a nova opção na interface de seleção de meios de pagamento.
As adequações necessárias incluem:
- Atualização da tabela de meios de pagamento nos sistemas ERP
- Validação do código 91 nos emissores de documentos fiscais eletrônicos
- Ajustes em integrações com sistemas de gestão financeira
- Testes de emissão em ambiente de homologação antes de 3 de novembro de 2025
Plataformas de mensageria fiscal eletrônica que intermediam a comunicação com as Secretarias da Fazenda devem garantir compatibilidade com o novo código para evitar rejeições de documentos.
Histórico de atualizações do IT 2024.002
O Informe Técnico 2024.002 passou por três versões desde sua primeira publicação:
- Versão 1.00 (abril/2024): incluiu os códigos 20 (PIX Estático), 21 (Crédito em Loja) e 22 (Pagamento Eletrônico não Informado), além de ajustes em códigos existentes
- Versão 1.01 (junho/2024): correção na descrição do código 5 (Cartão da Loja)
- Versão 1.10 (setembro/2025): inclusão do código 91 (Pagamento Posterior)
As atualizações refletem a evolução das modalidades de pagamento no mercado brasileiro e a necessidade de maior precisão no registro fiscal dessas transações.
Onde consultar a tabela atualizada
A Tabela de Meios de Pagamento completa, com todas as alterações implementadas pelo IT 2024.002 v1.10, está disponível no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), na aba “Documentos”, opção “Diversos”.
Contribuintes e desenvolvedores devem consultar a versão oficial para garantir conformidade com as especificações técnicas do projeto SPED.
Conclusão
A inclusão do código 91 na Tabela de Meios de Pagamento representa um aprimoramento na classificação fiscal de transações comerciais com liquidação futura. Empresas e fornecedores de sistemas fiscais devem concluir as adequações necessárias até 3 de novembro de 2025 para manter a conformidade na emissão de documentos fiscais eletrônicos.
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Fonte: Portal da NF-e