O Estado de São Paulo estabeleceu, por meio do Decreto nº 69.981/2025, publicado em 18 de outubro de 2025, a obrigatoriedade de preenchimento do Código de Benefício Fiscal (cBenef) nos documentos fiscais eletrônicos. A medida impacta contribuintes que realizam operações com tratamento tributário diferenciado no ICMS.
DECRETO Nº 69.981, DE 18 DE OUTUBRO DE 2025
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 67, “caput” e § 1º, da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1º – Fica acrescentado o § 15 ao artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
“§ 15 – Tratando-se de operações ou prestações amparadas por isenção, não incidência, redução da base de cálculo, regime especial de tributação para aplicação de percentual sobre a receita bruta, suspensão ou diferimento, é obrigatório o preenchimento de código específico em campo próprio do documento fiscal, nos termos de disciplina da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Lei nº 6.374/89, art. 67, “caput” e § 1º).”
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O que é o cBenef e qual sua função
O “cBenef” é um código de padrão nacional já utilizado em outras unidades da Federação – que, embora já presente nas notas fiscais eletrônicas, não possuía obrigatoriedade de preenchimento no Estado de São Paulo.
Cronograma de implementação em São Paulo
A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo definiu um calendário gradual para entrada em vigor da obrigação:
- Janeiro de 2026: início do período de testes e homologação para contribuintes e desenvolvedores de sistemas
- Abril de 2026: preenchimento obrigatório do cBenef nos documentos fiscais eletrônicos
Esse prazo permite que empresas e fornecedores de software fiscal ajustem seus sistemas para atender à nova exigência sem interrupções operacionais.
Prepare sua operação fiscal para um cenário cada vez mais complexo
A obrigatoriedade do cBenef em São Paulo é apenas uma das diversas mudanças na legislação tributária brasileira. Durante o período de transição, sistemas legados e atualizados precisarão operar simultaneamente, exigindo infraestrutura robusta e flexível.
Além disso, novos documentos fiscais eletrônicos continuam surgindo, como a NFAg (Nota Fiscal para Água e Saneamento), aumentando a complexidade da gestão fiscal e a necessidade de plataformas preparadas para absorver essas mudanças rapidamente.
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Conclusão
As operações que devem conter o código informado são aquelas amparadas por isenção, não incidência, redução da base de cálculo, regime especial de tributação com aplicação de percentual sobre a receita bruta, suspensão ou diferimento, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. Essa medida possibilitará uma compreensão mais ampla dos benefícios fiscais aplicados em toda a cadeia produtiva, além de permitir o monitoramento e a avaliação de impactos de benefícios que não implicam renúncia de receita.
Com a implementação da obrigatoriedade de preenchimento do cBenef, a Secretaria da Fazenda e Planejamento passará a dispor de informações mais detalhadas sobre a fruição dos benefícios pelos contribuintes do ICMS, ao longo de toda a cadeia econômica de circulação de mercadorias. Isso permitirá uma identificação mais precisa das operações realizadas sob desoneração tributária e de seus respectivos beneficiários.
Fonte: Sefaz SP