A Reforma Tributária do Consumo já está impactando a rotina de emissores de documentos fiscais eletrônicos. As versões 1.06 e 1.07 da Nota Técnica 2025.001 do CT-e, publicadas nos dias 17 e 22 de julho de 2025, trazem importantes avanços para adaptar o modelo 57 às exigências da Lei Complementar nº 214/2025, que institui os tributos IBS e CBS.
O que mudou nas versões 1.06 e 1.07?
v1.06 – Validações reforçadas e novo campo vIBS
A versão 1.06 introduziu:
- O campo
vIBS, que representa a soma dos valores de IBS Estadual e Municipal; - Novas regras de validação obrigatórias para garantir a conformidade entre CST, cClassTrib, e os campos de alíquota, crédito presumido e devolução de tributo;
- Ajuste na expressão regular do QR Code para se adequar ao futuro uso de CNPJ alfanumérico;
A versão também reforça que o uso do grupo IBSCBS será obrigatório apenas a partir de 05 de janeiro de 2026 no ambiente de produção. Antes disso, a validação será opcional.
v1.07 – Campo vIBS torna-se obrigatório
Na versão 1.07, publicada em 22/07/2025, o campo vIBS foi promovido à condição de obrigatório no schema XML do CT-e, e a regra de validação 022b foi adicionada para validar sua composição com base nos valores de IBS estadual (vIBSUF) e municipal (vIBSMun).
Além disso, a NT 2025.001 v1.07 manteve o cronograma:
- Ambiente de homologação: validações obrigatórias a partir de 06/10/2025;
- Ambiente de produção: regras obrigatórias a partir de 05/01/2026.
IBS, CBS e IS no CT-e: leiautes adaptados para a nova era tributária
O novo grupo IBSCBS incorpora:
- Informações detalhadas sobre tributação estadual e municipal do IBS;
- Parâmetros de CBS, incluindo base de cálculo, alíquotas, créditos presumidos, devoluções e condições suspensivas;
- Grupos específicos para compras governamentais e tributação regular alternativa, conforme o artigo 442 da LC nº 214/2025.
A estrutura foi desenhada para atender tanto o modelo CT-e tradicional (57) quanto os modelos CT-e OS (67) e CT-e Simplificado, promovendo padronização e controle.
Regras de validação mais rigorosas
As novas versões também implementam:
- Alíquotas específicas por ano (como 0,1% para IBS estadual em 2026 e 0,9% para CBS);
- Validações cruzadas entre CST, cClassTrib, e regras de preenchimento para redutores de alíquota, devoluções, diferimentos e créditos presumidos;
- Cálculos precisos do valor do tributo devido, com tolerância máxima de R$0,01.
Fonte: Portal do CT-e