O CONFAZ publicou o Ajuste SINIEF nº 17/2025 no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2025, estendendo a possibilidade de apresentação em meio eletrônico também para o DACTE OS (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços). Esta mudança alinha as regras do CT-e OS com as demais modalidades de conhecimento de transporte eletrônico.
O que é o CT-e OS e DACTE OS?
O CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços) é um documento fiscal eletrônico modelo 67 que substitui a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7) em situações específicas:
- Transporte de pessoas: Agências de viagem ou transportadores em serviços intermunicipais, interestaduais ou internacionais
- Transporte de valores: Para englobar prestações realizadas por tomador de serviço dentro do período de apuração
- Transporte de passageiros: Para consolidar documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês
O DACTE OS é a representação gráfica do CT-e OS, funcionando como o documento que acompanha a prestação do serviço de transporte.
Mudança Introduzida pelo Ajuste SINIEF 17/2025
A alteração principal está no § 7º da cláusula décima do Ajuste SINIEF nº 36/2019, que agora estabelece:
“O DACTE OS poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, exceto quando solicitada a impressão do DACTE OS pelo tomador.”
Resumo
Passa a ser permitido apresentar o DACTE OS em formato eletrônico (como PDF em celular ou tablet), desde que siga o layout do MOC (Manual de Orientação do Contribuinte). Além disso, a impressão só será obrigatória se o tomador do serviço solicitar.
Comparação com as Regras Anteriores
Anteriormente, o DACTE OS tinha obrigatoriedade de impressão física. A nova regra permite:
Antes do Ajuste SINIEF 17/2025:
- Obrigatoriedade de impressão do DACTE OS
- Documento sempre em formato físico
- Maior custo operacional para empresas
Após o Ajuste SINIEF 17/2025:
- Possibilidade de apresentação eletrônica
- Impressão apenas quando solicitada pelo tomador
- Redução de custos operacionais
- Alinhamento com outras modalidades de CT-e
Vigência e Aplicação
O ajuste entra em vigor na data de publicação no DOU (8 de julho de 2025), mas produz efeitos a partir de 1º de setembro de 2025, oferecendo prazo para adequação dos sistemas e processos.
Benefícios para o Setor de Transporte
Redução de Custos
- Economia com impressão e papel
- Menor necessidade de armazenamento físico
- Redução de custos logísticos
Sustentabilidade
- Menor impacto ambiental
- Redução do consumo de papel
- Contribuição para práticas sustentáveis
Eficiência Operacional
- Simplificação de processos
- Maior agilidade nas operações
- Facilidade de gestão documental
Condições para Apresentação Eletrônica
Para que o DACTE OS seja apresentado em meio eletrônico, é necessário:
- Seguir o MOC: Respeitar a disposição gráfica especificada no Manual de Orientação do Contribuinte
- Atender solicitações: Imprimir quando solicitado pelo tomador do serviço
Direitos do Tomador
O ajuste preserva os direitos do tomador do serviço:
- Solicitar impressão: Quando julgar necessário
- Verificar autenticidade: Validar a assinatura digital
- Arquivo digital: Manter o DACTE OS em arquivo eletrônico
Impacto em Diferentes Segmentos
Transporte de Passageiros
- Simplificação para agências de viagem
- Redução de custos operacionais
- Maior eficiência na gestão de documentos
Transporte de Valores
- Facilidade na consolidação de prestações
- Menor burocracia operacional
- Otimização de processos
Excesso de Bagagem
- Consolidação mensal mais eficiente
- Redução de custos com documentação
- Agilidade no atendimento
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Alinhamento com Outras Modalidades
O Ajuste SINIEF 17/2025 complementa outras mudanças recentes:
- Ajuste SINIEF 16/2025: DACTE do CT-e comum
- Processo de digitalização: Iniciado em 2023
- Modernização fiscal: Redução de documentos físicos
Conclusão
O Ajuste SINIEF 17/2025 representa um importante avanço na modernização dos documentos fiscais eletrônicos, estendendo ao CT-e OS os benefícios já aplicados a outras modalidades de transporte. A possibilidade de apresentação eletrônica do DACTE OS oferece significativas vantagens operacionais e ambientais, mantendo os direitos do tomador e a segurança fiscal.
Esta medida consolida o processo de digitalização dos documentos auxiliares, iniciado em 2023, e contribui para a redução de custos e aumento da eficiência no setor de transporte. As empresas têm até 1º de setembro de 2025 para se adequar às novas regras.
Fonte: CONFAZ