O CONFAZ publicou o Ajuste SINIEF nº 16/2025 no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2025, trazendo uma importante alteração na apresentação do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE). A mudança simplifica a redação da norma e esclarece pontos sobre o DACTE.
O que muda com o Ajuste SINIEF 16/2025?
A principal alteração está na cláusula décima primeira-A do Ajuste SINIEF nº 9/2007, que agora passa a ter a seguinte redação:
“O DACTE poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, desde que tenha sido emitido o MDF-e, exceto quando solicitada a impressão do DACTE pelo tomador.”
Resumo
A nova regra permite que o DACTE seja apresentado em meio eletrônico (como PDF em celular ou tablet), desde que o MDF-e tenha sido emitido. Além disso, a impressão só será obrigatória se o tomador do serviço solicitar.
Vigência e Aplicação
O ajuste entra em vigor na data de sua publicação no DOU (8 de julho de 2025), mas produz efeitos a partir de 1º de setembro de 2025, dando tempo para que as empresas se adaptem às mudanças.
Impacto para Transportadores
Vantagens Mantidas
- Redução de custos: Economia com impressão e papel
- Sustentabilidade: Menor impacto ambiental
- Praticidade: Facilita o processo logístico
- Armazenamento: Dispensa o armazenamento físico de documentos
Condições para Apresentação Eletrônica
Para que o DACTE seja apresentado em meio eletrônico, é necessário:
- Emissão do MDF-e: O MDF-e deve ter sido emitido, sendo obrigatório tanto em transportes intermunicipais como interestaduais
- Ausência de solicitação do tomador: Se o tomador solicitar a impressão, o documento deve ser apresentado em formato físico
- Seguir o MOC: O documento eletrônico deve seguir a disposição gráfica especificada no Manual de Orientação do Contribuinte
Direitos do Tomador do Serviço
A nova redação mantém o direito do tomador de solicitar a impressão do DACTE quando necessário. A Administração Tributária ou o tomador do serviço podem solicitar ao transportador as impressões dos DACTE previamente dispensadas.
Contexto da Digitalização dos Documentos Fiscais
A dispensa da impressão do DACTE faz parte de um movimento mais amplo de digitalização dos documentos fiscais, que começou em 1º de janeiro de 2023. Esta mudança representa uma grande novidade para os transportadores, que têm seus processos simplificados e os custos da operação reduzidos.
Documentos Relacionados
O Ajuste SINIEF 16/2025 faz parte de uma série de atualizações nos documentos fiscais eletrônicos:
- CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico
- MDF-e: Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos
- DACTE: Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico
Implementação Prática
Para implementar as mudanças, as empresas de transporte devem:
- Verificar sistemas: Garantir que os sistemas suportem a apresentação eletrônica do DACTE
- Treinar equipes: Capacitar funcionários sobre as novas regras
- Estabelecer procedimentos: Criar rotinas para atender solicitações de impressão do tomador
- Monitorar legislação: Acompanhar possíveis novas alterações normativas
Benefícios para o Setor
A simplificação da redação traz mais clareza jurídica e operacional:
- Maior segurança jurídica: Redução de ambiguidades interpretativas
- Facilidade operacional: Menos exceções para gerenciar
- Flexibilidade: Mantém o atendimento às necessidades do tomador
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Conclusão
O Ajuste SINIEF 16/2025 representa mais um passo na modernização e simplificação dos processos fiscais eletrônicos no Brasil. A alteração na cláusula décima primeira-A do Ajuste SINIEF 9/2007 torna mais clara a regra para apresentação eletrônica do DACTE, mantendo a flexibilidade necessária para atender às demandas do tomador do serviço.
Esta mudança consolida o processo de digitalização dos documentos auxiliares, iniciado em 2023, e contribui para a redução de custos operacionais do setor de transporte, sem comprometer a segurança fiscal ou os direitos dos tomadores de serviço.
As empresas têm até 1º de setembro de 2025 para se adequar às novas regras, sendo recomendável o acompanhamento próximo das orientações dos órgãos fazendários e a atualização dos sistemas de gestão fiscal.
Fonte: CONFAZ