A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005 em julho de 2025, trazendo uma nova alteração importante para empresas que emitem Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) no estado do Paraná. Esta atualização foca exclusivamente na postergação das datas de implementação da regra de validação ZD07-10, que trata da obrigatoriedade do Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT).
O que mudou na versão 1.52?
A principal alteração desta versão é o adiamento da obrigatoriedade da regra ZD07-10 para o estado do Paraná. A regra de validação ZD07-10, que exige o preenchimento dos campos idCSRT (identificador do CSRT) e hashCSRT (hash do CSRT), que antes passaria a valer em ambiente de produção a partir de 15 de setembro de 2025, agora tem novas datas:
- Ambiente de Teste (Homologação): 19 de janeiro de 2026
- Ambiente de Produção: 23 de fevereiro de 2026
Esta é a quarta prorrogação da obrigatoriedade do CSRT no Paraná, demonstrando a complexidade da implementação desta funcionalidade e a necessidade de mais tempo para adequação dos sistemas.
Entendendo a Regra ZD07-10
A regra ZD07-10 torna obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT para o modelo 55 (NF-e) no estado do Paraná. O CSRT é um código de segurança que visa aumentar a confiabilidade e rastreabilidade das notas fiscais eletrônicas, funcionando como uma camada adicional de proteção contra fraudes.
O CSRT corresponde a um código alfanumérico (16 a 36 bytes) de conhecimento apenas da Secretaria da Fazenda da Unidade Federada do emitente, e da empresa responsável pelo sistema emissor de DF-e.
Histórico das Prorrogações
O cronograma da implementação do CSRT no Paraná passou por diversas alterações:
- Versão 1.40 (setembro/2024): Primeira definição das datas
- Versão 1.50 (fevereiro/2025): Primeira prorrogação para 15/09/2025
- Versão 1.51 (março/2025): Ajustes adicionais
- Versão 1.52 (julho/2025): Nova prorrogação para 2026
Campos Obrigatórios
Quando a regra ZD07-10 entrar em vigor, os seguintes campos serão obrigatórios na NF-e para o Paraná:
- idCSRT: Identificador do Código de Segurança do Responsável Técnico
- hashCSRT: Hash do Código de Segurança do Responsável Técnico
Outras Regras Relacionadas
Vale destacar que a regra 7ZD02-10, que verifica a divergência entre o CNPJ do responsável técnico e o cadastrado para o emitente (UF/CNPJ), passou a ser obrigatória no estado em ambiente de produção a partir de maio de 2025.
Conclusão
A versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005 oferece às empresas paranaenses mais tempo para se adequar às exigências do CSRT. A implementação do CSRT representa um avanço importante na modernização do sistema fiscal eletrônico brasileiro, fortalecendo a segurança e confiabilidade das operações fiscais. Empresas devem aproveitar este período adicional para garantir total conformidade com as novas exigências.
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Conclusão
A versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005 oferece às empresas paranaenses mais tempo para se adequar às exigências do CSRT. Esta prorrogação demonstra o compromisso da Secretaria da Fazenda em garantir uma transição suave para o novo modelo de segurança fiscal, evitando transtornos desnecessários para o contribuinte.
A implementação do CSRT representa um avanço importante na modernização do sistema fiscal eletrônico brasileiro, fortalecendo a segurança e confiabilidade das operações fiscais. Empresas devem aproveitar este período adicional para garantir total conformidade com as novas exigências.
Fonte: Portal da NFe